Licenca amamentacao
Uma funcionaria, apos a licenca maternidade de 120 dias entra em ferais de 30 dias. No dia do retorno das ferias apresenta um atestado medico ( particular ) de licenca amamentacao de 15 dias. Este atestado tem validade ou a funcionaria estaria incorrendo em falta? E caso o atestado fosse do SUS? Desde ja agradeco pela cooperacao.
Fabio, o médico passou o atestado de amamentação de 15 dias pq é particular (O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.), se fosse pelo SUS ela não conseguiria, se não for médico da empresa não ha obrigação em aceitar, pela lei ela tem 2 intervalos distintos de 30 min para amamentação até o 6° mês da criança, mas só pode recusar atestado médico a empresa que mantiver, à disposição dos seus empregados, atendimento médico próprio, 24/horas, nos 365 dias do ano. Portanto: Conforme jurisprudências e entendimento legal há uma ordem preferencial na aceitação de atestados médicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem é:
médico da empresa ou do convênio;médico do SUS;médico do SESI ou SESC;médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;médico de serviço sindical;médico de livre escolha do empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade em que trabalha.