COMO FAZER ESSA DOAÇÃO A MINHA ESPOSA?
Sou casado faz 16 anos, regime parcial de comunhão de bens. Tenho duas filhas de outros casamentos. Faz um ano minha esposa comprou uma casa onde moramos, e o dinheiro foi proveniente da venda de um imóvel que já pertencia a ela antes do nosso casamento. Como estamos no regime parcial, metade da casa é minha e outra metade dela. Caso eu venha a falecer antes dela, minha parte na casa será destinada às minhas filhas. Não acho justo isso, pois na realidade o dinheiro era de minha esposa, já antes de casarmos. Queria saber como proceder para que minha esposa fique com 100% do valor da casa, quando eu falecer, sem que minhas filhas tenham direito a nada sobre esse imóvel. Agradeço as orientações que receber.
Acho que quando da aquisição do imóvel, vocês deveriam ter mencionado no bojo da escritura que a compra se deu com recursos da venda de imóvel exclusivo da sua esposa, para demostrar que houve uma sub rogação e o bem ser incomunicável com com o atual casamento de vocês.
Como, ao que parece, não foi feito isso, acredito que é licito a vocês fazerem uma escritura declaratória para mencionar esse fato e na sua falta, a sua esposa requerer judicialmente a incomunicabilidade do bem para fins de sucessão.
Salvo melhor juízo, não creio ser possível fazer um doação entre voces em razão do regime que adotaram, o da comunhão parcial de bens. Outra solução seria fazer um testamento em favor da sua esposa, todavia, há limitação expresa de poder testar somente 50 % do patrimonio, nesse caso, como o senhor possui 50%, poderia dispor de somente 25% a outra metade seria dos herdeiros necessários, incluindo seus filhos.
Meu pai morou por mais de trinta anos com uma companheira, não se casaram e nem fizeram declaração de união estável,somos tres filhos dele e eles não tem filhos em comum,ela faleceu e eles tem um imóvel em comum,é possível fazer uma declaração de união estável em cartório para se fazer o inventário,e como fica a partilha do bem,atenciosamente,Alvaro.
Feder, vcs devem procurar constituir um advogado que deverá propor uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Feito isso, sendo a casa adquirida na constância da união do casal, a parte pertencente à de cujus deverá ser partilhada em favor dos herdeiros dela.
Em sendo o único bem imóvel do seu pai, onde ele reside, o mesmo terá o direito real de habitação, ou seja, os herdeiros não poderão exigir nem a desocupação do imóvel, nem a venda para que lhes seja dada a parte a que têm direito enquanto vivo o seu pai for. Ou seja, ele poderá morar na casa enquanto viver.
Liana86
Estava lendo sua orientação para o Feder, e queria saber se no meu caso isso se aplica também. Caso fique como está o imóvel, se eu vier a falecer, minha esposa poderá continuar morando na casa enquanto viver, sem que as minhas filhas possam exigir a desocupação do imóvel, nem a venda? É o único bem imóvel nosso (meu e dla), e residimos nele.
Tenho um companheiro a cerca de 12 anos e temos uma filha dessa mesma idade, ele possui filhos de um casamento anterior . Comprei uma casa e a escritura esta em meu nome , a pergunta é a seguinte ; na falta de meu marido os filhos do primeiro casamento podem querer direitos sobre minha casa ? isso vem me preocupando muito. Agradeço uma ajuda juridica para eu poder me tranquilizar mais . Obrigada.
Caso seu companheiro venha a falecer, os filhos tanto do primeiro casamento como os atuais irão dividir em partes iguais a metade dos bens construídos na constância da união.
Na hipótese de haver apenas este imóvel, a Sra. teria 50% do imóvel e os filhos dividiriam os outros 50%. Porém lhe assistiria o direito real de habitação.