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    Felipe Piccin Domingo, 24 de março de 2002, 1h52min

    Cara Bianca, nos crimes onde há bilateralidade, como nos crimes de corrupção ou aborto, há concurso de pessoas, porém neste caso, adota-se para caracterização do crime a teoria pluralistica. Esta teoria diz que cada participante deve responder por delito autônomo, exemplo: nos crime de corrupção existe distinção entre o sujeito ativo e o passivo, respondendo cada um por determinado delito.

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