Prescrição Art 168 III CP

Há 14 anos ·
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Boa Dia, gostaria de tirar duas dúvidas:

1º pode-se alegar prescrição no caso a seguir? Existe prazo para tal?

Em 12/2003, um inquerito policial foi aberto para investigar denuncia por possível crime de apropriação indébita, só agora em 08/2011 o Ministério Público ofereceu denuncia pela pratica de crime do art. 168, §1º, inciso III, do CP Crimes de Apropriação Indébita em razão de emprego

2º Em q momento posso arguir a prescrição se não for agora pode ser no decorrer do processo pq me parece q estamos de 60 a 90 dias da prescrição?

3º Meu cliente foi citado hj (14.09.2011) terei 10 dias para apresentar defesa, o q fazer?

Agradeço pelas respostas.

6 Respostas
Pseudo
Há 14 anos ·
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1º pode-se alegar prescrição no caso a seguir? Existe prazo para tal?

Pena máxima de 5 anos e 4 meses Prescreve em 12 anos, a não se se o acusado fosse menor de 21 anos quando do fato. Não houve prescrição no caso.

2º Em q momento posso arguir a prescrição se não for agora pode ser no decorrer do processo pq me parece q estamos de 60 a 90 dias da prescrição?

Quando ela ocorrer. Lembrando que o recebimento da denuncia é causa de interrupção da prescrição. Quer dizer, o prazo de 12 anos voltou a correr a partir de 08/2011.

3º Meu cliente foi citado hj (14.09.2011) terei 10 dias para apresentar defesa, o q fazer?

Sugiro que apresente a defesa prévia.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Continuo em duvida Dr.em relação a prescricao, não seria contado da data do delito ou do inicio do I.P? Teve alguma alteração na nova lei?

Obrigada

Pseudo
Há 14 anos ·
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Cliente, vc disse. É advogada?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sim, mas não sei muito sobre esta área, estou estudando e as vez me confundo, desculpe-me. Minha área é trabalhista e peguei esta ação por ser de um filho de uma cliente trabalhista. Obrigada pela ajuda, admiro muito os Drs. Crimilista, pois acho tudo muito complexo. Cada Vez q leio o cpp e cp anotado fico com mais dúvidas de qual a tese seguir, hj mesmo pensei será q caberia neste caso supensão da ação?

Parabéns pela sua atuação na área criminal, caso necessite algo da trabalhista farei o possível para ajudá-lo.

abçs soraia

Pseudo
Há 14 anos ·
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Ok, Soraia.

Pelo art. 111 do CP o prazo prescricional começa a contar a partir do cometimento do delito mas interrompe-se e começa a contar de novo a partir dos eventos elencados no art. 117: Recebimento da denuncia, sentença ou acórdão condenatório, inicio do cumprimento da pena, etc.

No caso exposto, não ocorreu a prescrição pela pena prevista em abstrato, mas possivelmente ocorrerá pela pena em concreto devido ao longo tempo decorrido entre o fato e a denuncia. Assim, vc deve lutar primeiro para conseguir a absolvição do seu cliente. Não sendo possível, tentar trazer a possivel pena a ser imposto para o mais proximo possivel do minimo legal (1 ano e 4 meses) para que haja a prescrição retroativa em face da pena em concreto.

De qualquer forma, sendo o reu primario e de bons antecedentes, a possivel pena deverá ser substituida por restritivas de direito.

Suspensão condicional do processo? Não, por conta ca causa de aumento da relação de emprego, que leva a pena minima para acima de 1 ano.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado, vou retirar os autos neste FDS e estudar, mto obrigada pela ajuda, qq ajuda em trabalhista estarei aqui. Abc felicidades e bom FDS!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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