Aluguel Retroativo, quando pode ser cobrado?

Há 14 anos ·
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Moro de alguel a 4 anos, no dia 20 de junho recebi um email sobre a renovação do contrato que já estava vencido a mais de um ano. Como tive problemas com as garantias o novo contrato so ficou pronto neste mes (Setembro). O valor de meu alguel foi dobrado e com isso o proprietario quer receber os retroativos desde o mes de abril/2011. Como eu recebi a proposta no dia 20 de junho o correto não seria o os retroativos serem de julho até o momento ficando devedor

Julho/2011. Agosto/2011. Setembro/2011.

Pois querem me cobrar.

Abril/2011. Maio/2011. Julho/2011. Agosto/2011. Setembro/2011.

Alguem pode me exclarecer.

Grato;

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Amigos preciso muito dessa resposta, caso alguem saiba peço que me ajude.

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Se o seu contrato for um contrato escrito, com prazo determinado de 30 meses (no mínimo), pressupõe que ele já se encerrou, e se renovou automaticamente, vigorando então por prazo indeterminado. Nessa situação, permanecem as demais clausulas contratuais. Assim, desde o período em que se iniciou a renovação automática, até a data em que ele lhe notificou, os alugueis devem (ou deveriam) sofrer os reajustes previstos no contrato, tanto em periodicidade, como em indices. A partir do momento em que ele lhe notificou, em jun/2011, os alugueis somente podem ter alterações (desde que voce concorde com elas - acordo) contando da data da elaboração do contrato (voce disse que o contrato somente lhe foi entregue em setembro, mas não disse qual a data que consta no contrato, a data da assinatura). A notificação é válida para eventos futuros, não tem sentido nem proposito notificar eventos passados.

Portanto, no meu entendimento, conta da data da assinatura do novo contrato, para a frente. O que ficou para trás, faz parte do antigo contrato, aquele que estaria em vigencia por tempo indeterminado (com os eventuais acordos que as partes realizaram, no transcorrer do mesmo). Com o novo contrato em vigência, o que havia antes, encerrou-se !!!

(Se o contrato anterior era um contrato com prazo inferior a 30 meses, a renovação torna-se prorrogável por um prazo minimo de 5 anos, e portanto, novo contrato antes disso, somente com a concordancia escrita, através de uma rescisão amigável do contrato, e elaboração de um novo contrato escrito, de ambas as partes).

Questões ligadas à locação, não são consideradas como relação de consumo (voce postou em "Direitos do Consumidor").

Boa noite !!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite M Kessari,

Obrigado por sua resposta e desculpe-me pela falta de conhecimento (Escrever o post em lugar errado), Todas as informações que tive anteriormente coincidem com oque você escreveu porem o proprietário disse que só renovaria comigo o contrato, caso eu atende-se essas condições. Do contrario ele quer que eu desocupe o apartamento em 30 dias, como não quero e não posso trocar de apartamento fiquei sem saber oque fazer. Quanto ao contrato ficar pronto somente agora em setembro/2011, tenho parte de culpa nisso, pois não tinha conseguido o seguro fiança.

Obs: Sempre cumpri com minhas obrigações e paguei os aluguéis adiantado por mais de 4 anos, mais isso não contou nada neste momento.

Gostaria de saber se ele pode fazer essa exigência para a renovação? Mais uma vez obrigado.

Att,

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Oi ViniciusB, boa noite:

Então, a resposta à sua pergunta, está nas possibilidades que já lhe apontei antes:

a) Se é um contrato escrito, com prazo determinado inferior à 30 meses, mesmo que renovado automaticamente, somente poderá pedir-lhe o imóvel, sem motivo, após 5 anos ininterruptos da mesma locação;

b) Se é um contrato escrito, com prazo determinado igual ou superior à 30 meses, mesmo que renovado automaticamente, ele poderá lhe pedir o imóvel, mesmo sem motivos, à qualquer momento após a renovação automática, desde que lhe notifique por escrito (e protocole) e lhe conceda um prazo minimo de 30 dias para desocupação. Até a entrega das chaves, todas as pendencias (financeiras e materiais) são devidas.

Cobrar retroativo não pode, vale apenas à partir da data do novo contrato (independente de ele ter ficado pronto, ou ser lhe apresentado depois; uma vez aceito essa situação, não há o que reclamar). Portanto, aceitar ou não as imposições do locador, apenas voce é quem pode decidir !!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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