imoveis sem registro

Há 14 anos ·
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Olá...boa noite. Minha duvida é....Se um homem tem 2 filhos fora do casamento...cada 1 com uma mulher e se esse homem vier a falecer. Ele tem 5 imóveis sem registro (não tem RGI), apenas um contrato de compra. esses filhos tem direito a esses imóveis....

7 Respostas
M Kessaris
Há 14 anos ·
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Julob, boa noite:

Em que pese o seu entendimento de que a pessoa tem 5 imóveis, se no Registro de Imóveis não constar o nome dessa pessoa como proprietário, ela não tem a propriedade desses imóveis. O que ela tem é apenas a posse desses imóveis.

Assim, caso venha a falecer, o que os filhos herdarem será a posse desses imóveis, não a propriedade, pois está somente é legitima quando a matricula no RI estiver atualizada.

Não é conveniente ficar muito tempo com essa situação sem atualizar a matricula do imóvel no Registro de Imóveis competente. Outras situações, envolvendo herdeiros, sucessores e outros interessados, ligados aos antigos proprietários podem surgir e trazer-lhe problemas, de dificil e onerosa solução, quando essas forem possíveis.

Cátia Cristina Vita
Há 14 anos ·
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Pela regra da sucessão transmitem-se os bens, direitos e obrigações do de cujus, assim, a escritura de venda e compra não registrada representa o direito à propriedade que deve ser inventariado.

Feita a partilha dos direitos, o herdeiro recebe seu quinhão (direito). Ou seja, mesmo sem está registrado os herdeiros terão direito.

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Há um entendimento, já consolidado no Judiciário, de que "SOMENTE É DONO QUEM REGISTRA" !! Como disse antes, os filhos herdam os direitos de posse. A propriedade, apenas com a lavratura de instrumento publico (escritura, formal de partilha, carta adjudicatória, etc) e consequente registro em RI competente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigada pelas respostas.

O motivo dessa pergunta é que ele nao quer dar esses imoveis para esses 2 filhos que ele apenas registrou e não tem nenhuma relação socio afetiva com eles. pensou que esses imoveis por não terem RGI, os filhos não poderiam provar quem seria o proprietario e então não entrariam na partilha. Mas pelo que vi, nada tem isso a ver né....mesmo ele sendo posseiro....os bens serão dividos para esses 2.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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!!!!!!

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Tinha a posse, transmite a posse. Não tem RGI, mas tem contrato. Não é proprietário, mas é possuidor !!

Catarina50
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se, no divórcio, o que vale, é a data de aquisição do imóvel, ou do registro? Porque tenho 3 imóveis que foram comprados antes do casamento, mas 2 deles só foram registrados depois. Tenho os recibos e comprovantes de pagamento da data da aquisição. Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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