A CF, apenas indiretamente, indica que estabilidade dos militares ocorre após os dez anos de serviço.
A Lei 6880/80, Estaturo dos Militares, diz que a estabilidade para as Praças é a partir dos dez anos de serviço.
Há a situação dos militares temporários nas FFAA que, em tese, não deverão ultrapassar os dez anos de serviço na Força.
A CF, no art. 142, diz que os direitos dos militares e outras situações, que não estão previstos na Constituição, serão regulados através de lei.
Através de Decreto, o Presidente da República, estabeleceu que os militares temporários não poderão ultrapassar os dez anos de serviço.
Através de Portaria, o Comandante do Exército, estabeleceu que o tempo limite de permanência dos militares temporários no serviço ativo é de oito anos e oito meses.
Pergunto:
1) Como a CF estabeleceu que os direitos dos militares serão regulados por lei, poderia o legislador infralegal ter regulado o assunto da maneira que o fez? Não haveria a necessidade de lei?
2) Foi legítima a redução do tempo de permanência estabelecido pelo Comandante do Exército para os militares temporários? Não poderia ter definido esse tempo seguinte diretriz Constitucional e legal, para estabelecê-la no limite de nove anos onze meses e vinte e nove dias?

Respostas

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    Juscelino da Rocha Quarta, 25 de setembro de 2002, 9h54min

    Em parte é verdade, a lei nova deverá regular os casos previstos na CF, todavia o estatuto dos militares deve ser analisado para que se verifique se a administração militar está autorizada por lei "estatuto" a reduzir o prazo, fazendo refer~encias a lei. Acredito que sim, o esttuto dos militares autoriza essa mudança, na dúvida pesquise a lçei.

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    merielen Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 8h10min

    sou candidata a uma vaga temporaria no serviço tecnico temporario militar.Estou chocada com o fato de um juiz suspender a contratação dos candidatos que seguiam em fase final e eliminatória para conseguir a vaga temporaria nao efetiva do cargo.
    É necessário haver prova escrita ? Ja que os candidatos estao sendo avaliados através de outros recursos que nao impedem o mesmo a ser iliminado. Por favor gostaria de melhores explicações sobre tal fato.Desde já agradeço a atençao e ajuda.Merielen

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    fabricio silva_1 Sexta, 27 de março de 2009, 22h35min

    Através de Portaria, o Comandante do Exército, estabeleceu que o tempo limite de permanência dos militares temporários no serviço ativo é de oito anos e oito meses.

    Gostaria de saber Por que quando o militar completa 7 anos ele é mandado embora?Se a portaria prever 8 anos e 8mese. obrigado

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