Minha dúvida é a seguinte:

Disseram-me que uma lei penal que é promulgada (publicada) na data de 04.04.02 só surtirá efeitos legais para os atos praticados a partir de 05.04.02 em virtude do princípio da reserva legal que diz: Não há crime sem lei anterior que o defina. Alguém poderia me dizer se isso é verdade? E a vacatio legis?

Respostas

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    clayber eduardo da cunha Sexta, 05 de abril de 2002, 11h37min

    Caro colega, trata-se de questão que deve ser analisada sob a luz do art 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.

    Se a lei referida trouxer disposições relativas à data em que passará a vigorar, (geralmente no úlimo artigo da mesma), esta somente será exigível na data por ela designada. Se a lei nada dispuzer a respeito, esta entrará em vigor no prazo de 45 dias.

    Observação: a maioria das leis trazem a seguinte disposição "esta lei entrará em vigor na data de sua publicação".

    Espero ter solucionado seu problema.

    Um abraço.

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    Francisco Nogueira Machado Terça, 09 de abril de 2002, 12h58min

    Caro colega Dário,

    Uma parte de sua questão foi bem respondida pelo colega Clayber. Porém, o ponto principal de sua dúvida não está solucionado. Primeiramente sua pergunta merece um apontamento corretivo. Não é o princípio da reserva legal, mas o da anterioridade da lei, que estabelece que não haverá crime sem lei anterior que o defina. No momento em que a lei passa a viger, ela estabelece novos injustos penais e novas penas. Quando ocorrer surgimento de novo tipo penal, as os fatos que serão designados como criminosos somente poderão ser reputados como tais no momento da entrada em vigor da lei incriminadora.
    Espero ter respondido sua pergunta.
    Um abraço.

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    Dário Terça, 09 de abril de 2002, 13h57min

    Obrigado pela sua contribuição quanto ao esclarecimento da dúvida porém ainda permanece o impasse!

    Como se interpreta o princípio da anterioridade no seguinte caso:

    Uma lei é publicada na data de 09.04.02. Uma pessoa pratica um ato que encontra tipicidade com a lei publicada, na mesma data, ou seja, 09.04.02. Tem uma corrente defendendo que, conforme o princípio da anterioridade, se a lei foi publicada em 09.04.02(devido ao fato também de o diário oficial só divulgar na parte da tarde)ela só surtirá efeitos a partir de 10.04.02. Eu não entendo assim, penso que, conforme a praxe que diz: Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, apartir do momento em que ela foi publicada já surtirá efeitos, no caso, se a lei foi publicada no dia 09.04 às 14h00, as ações que se enquadrem no novo tipo descrito na lei serão considerados crime.Confesso que há polêmica sobre o assunto pois, poderia se entender o seguinte: "na data da publicação" A data da publicação é o dia todo? Seria enquadrados até fatos cometidos no dia da publicação, mesmo que antes da publicação?

    É a minha principal dúvida

    Obrigado

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