furto qualificado pelo rompimento de obstáculo
se o agente supera um obstáculo para poder se apossar de coisa alheia móvel, com intenção de havê-la para si, incorre em crime de furto qualificado.
No entanto, no caso de o agente subrair uma coisa alheia móvel, mesmo que a danifique, comete furto simples.
Dessa forma, analizando-se o caso prático abaixo, a princípio existe um contra senso.
Se o agente, para furtar um telefone celular que se encontra dentro de um veículo, destrói o vidro deste (rompimento de obstáculo) - comete furto qualificado.
Na hipótese deste mesmo agente igualmente levar o veículo consigo, incorre em furto simples.
Dessa forma, aplicando-se estritamente a norma penal vigente não haveria flagrante contra senso?
furtar apenas o celular - furto qualificado
furtar o celular e o veículo - furto simples.
Caro Clayber,
Esse foi o meu questonamento ao professor de Direito Penal na Escola do Ministério Público no ano passado. A resposta dele foi simplesmente patética, sem qualquer visão crítica. Eu concordo plenamente com o seu entendimento, até mesmo porque seria uma torpeza sem tamanho permanecer no mesmo erro. Mas é importante esclarecer que, se aintenção era furtaar o automóvel e por conseguinte sem dolo específico, furta o celular, ou qualquer outra coisa, não há que se falar nessa qualificadora.
Moema