concurso público - direito a participar de curso de formação
Candidato em concurso público ao cargo de delegado foi aprovado em todas as etapas da primeira fase do concurso mas não foi convocado para a segunda etapa que consiste no curso de formação (academia). Segundo o edital, a nota final do concurso seria o somatório das notas da primeira fase (provas objrtivas e subjetivas) com as notas da segunda fase, havendo dessa forma, todas as possibilidades admitidas nesta segunda etapa (como por exemplo, eliminação do certame ou até a melhoria da sua posição na ordem de classifição). Assim o candidato não convocado sairia prejudicado por cerceamento do direito de competir com os demais candidatos e galgar melhor posição de classifição. Pergunto: Não é ilegal o procedimento adotado pelo órgão realizador do concurso? Alguém conhece precedentes judiciais favoráveis aos candidatos nesta situação? Aguardo informações e discussões. Abraços fraternos...