concurso público - direito a participar de curso de formação
Candidato em concurso público ao cargo de delegado foi aprovado em todas as etapas da primeira fase do concurso mas não foi convocado para a segunda etapa que consiste no curso de formação (academia). Segundo o edital, a nota final do concurso seria o somatório das notas da primeira fase (provas objrtivas e subjetivas) com as notas da segunda fase, havendo dessa forma, todas as possibilidades admitidas nesta segunda etapa (como por exemplo, eliminação do certame ou até a melhoria da sua posição na ordem de classifição). Assim o candidato não convocado sairia prejudicado por cerceamento do direito de competir com os demais candidatos e galgar melhor posição de classifição. Pergunto: Não é ilegal o procedimento adotado pelo órgão realizador do concurso? Alguém conhece precedentes judiciais favoráveis aos candidatos nesta situação? Aguardo informações e discussões. Abraços fraternos...
O edital é a "lei" que rege o concurso.
Se estava previsto que só teriam acesso à segunda etapa do certame, determinado número de candidatos, em princípio, não vejo como forçar a barra para inserir-se candidatos que se posicionaram, na primeira etapa, em classifiação que, pelo edital, não permite o acesso à fase seguinte.
No entanto, tenho visto diversas decisões, ao menos em caráter liminar, no sentido de determinar a inclusão de candidatos que aprovados, não conseguiram classificação bastante para o acesso à fase posterior.
Carlos Manoel [email protected]