Legitimidade passiva em ação de obrigação de fazer - nomeação para cargo público

Há 14 anos ·
Link

Bom dia prezados!

Fui procurado por um aprovado em concurso público e que visa sua nomeação no cargo, em razão da existência de vagas, que ficou comprovada em razão da abertura de pregão para contratação de terceirizados para o mesmo serviço. Enfim, a dificuldade que tenho enfrentado é em relação à legitimidade passiva para a ação.

O concurso foi promovido pelo TRF1 e o edital assinado pelo seu presidente. Ocorre que, segundo diz a doutrina e jurisprudência, o presidente de tribunal só tem legitimidade passiva para figurar em casos de Mandado de Segurança, não de ações comuns. Neste caso, o certo será propor em face da União? Espero que possam ajudar!

Cordialmente,

José Neto.

3 Respostas
Mandrake
Há 14 anos ·
Link

A União como a pessoa jurídica, já que os órgãos são apessoados, quanto a isso não há dúvida. Mas sobre a autoridade coatora há duas vertentes que afirmam, vez figurar como representante da pessoa jurídica(União) e vez figurar como parte passiva na demanda.

Veja esse artigo e terá uma base dos posicionamentos sobre a autoridade coatora:

jus.com.br/revista/texto/17544/o-papel-da-autoridade-coatora-e-a-nova-lei-do-mandado-de-seguranca-lei-no-12-016-09

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Caro Mandrake,

Faltou mencionar que, na verdade, não impetrarei Mandado de Segurança, já que a jurisprudência se manifesta no sentido de que casos assim requerem dilação probatória o que não é possível neste tipo de ação.

Meu plano então é ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Neste caso (não sendo M. de Segurança) creio que a União será a legitimada certo?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

A propósito, muito bom esse artigo que vc recomendou!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos