Dono de marca registrada pode tomar o meu domínio na internet?

Há 14 anos ·
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Bom dia a todos,

Tenho uma empresa de roupas e possuo na internet o dominio (.com.br) do nome fantasia que uso na minha loja para vender os produtos que confecciono. Porém o mesmo está sem nada no ar porque ainda não criei o meu site.

A questão é, hoje recebi um telegrama de um escritório de advocacia me pedindo para entrar em contato com urgência. Liguei e fui informada que uma pessoa registrou uma marca e que essa marca tem como nome o meu domínio na internet. Pegou um contato meu e falou que vai entrar em contato comigo para fazer um acordo.

Esse acordo pode ser em dinheiro, já que é comum na internet esse comércio de domínios, onde a pessoa que registrou primeiro vende por uma boa quantia esse domínio para alguém que tenha interesse em usá-lo.

No meu caso eu não quero vender o meu domínio e gostaria de saber se tem como essa pessoa "tomar" o domínio que uso via justiça.

Obrigada a todos, Paula.

15 Respostas
pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Muito cuidado. Existem muitos golpes acerca de registro de marcas e ou patentes e ou domínios de internet. Consulte imediatamente advogado de sua confiança para verificar.

NÃO PAGUE nada a ninguém antes de conversar com seu advogado.

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Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
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Paula. Tome cuidado, mesmo em internet que é um mundo sem fronteiras, há de se verificar que você já possui um dominio (marca.com.br) e nesse tanto não haverá possibilidade de haver outro domínio com a mesma (marca.com.br). Embora você não tenha criado ainda o site, você é a titular do domínio e somente a você cabe a possibilidade de vender ou não.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc precisa confirmar se já está registrada esta marca.

Caso contrário corra e registre. É de quem chegar 1º.

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Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
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Insula,

As marcas que já estão no domínio não são disponíveis para outro domínio igual, conforme exemplo que eu citei. Exemplo:

www.marca.com.br (este é o dela) www.marca.com.br (este é o que supõe ser da outra pessoa que não tem o domínio, apenas alegações)

se fosse verdade, ele só poderia registrar como:

www.marca.net.br www.marca.webs.com www.marcas.com

ele jamais poderia ter o mesmo que ela tem,pois, os domínios são os mesmos e nunca ocorre, é praticamente impossível!!!

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Como já disse, há que se ter muito cuidado. Na verdade o golpe consiste não em comprar seu domínio, mas apenas verificar quão interessado se está no domínio. Fazem ameaças de que vão tomar seu domínio, pois possuem a marca registrada.

A conversa vai até o ponto do "eu compro seu domínio.... eu não quero vender o domínio... então compre minha marca registrada..."

Este golpe já existe há alguns anos em diversos países. Muito cuidado, sempre consulte antes um advogado de sua confiança. Se se sentir pressionado ou ameaçado procure a polícia.

Saudações,

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Concordo com opensador, tal cobrança pode tratar-se de um golpe.

Anderson, referi-me a Propriedade Intelectual, as marcas devem ter registro no INPI para garantir que ninguém mais as use. Não basta ter apenas o domínio. Por isso eu disse que será de quem chegar 1º!!!

Eddye
Há 14 anos ·
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Boa noite.

Tenho uma dúvida sobre domínios e marcas nas Internet e gostaria da ajuda de vocês, já que atuo na área da informática e nada sei sobre estas questões jurídicas, desde já agradeço.

Em 2008 registrei um domínio sobre uma festa que acontece na minha região. Esta festa é bastante conhecida no meio (entre os apreciadores).

Fiz isto porque o promotor da festa simplesmente deixou de pagar os R$ 30 anuais para ter direito ao domínio.

Depois de registrado, fiz um site com notícias da festa, catálogo de hotéis, restaurantes, telefones úteis, informações, fotos e etc, tudo para divulgar a festa.

Este site, por ter sido registrado há mais tempo, por ser nomedoevento.com.br atrai muito mais visitantes do que o oficial, que fizeram há pouco tempo e é nomedoevento.net.

Sexta passada (dia 6/01/2012) recebi uma intimação de um oficial de justiça que dizia, entre outras coisas, que o promotor do evento exigia que eu retirasse o meu site do ar imediatamente, alegando estar causando confusão entre os usuários inesperientes, que acessavam o meu site achando estar no site oficial do evento. Que eu estaria prestando um desfavor ao evento.

Confesso que isso me surpreendeu, não pela confusão, que até posso concordar, mas pelo fato de eu possuir este site desde 2008, nunca tive lucro com ele, o meu objetivo foi somente promover a festa, com o site e em redes sociais.

A juíza que analisou o pedido de liminar, disse ser improcedente, pois o autor (promotora do evento) não provou ser o detentor da marca e que o meu domínio estava corretamente registrado.

Esta juíza apenas pediu para que eu colocasse em local visível no meu site, o endereço do site oficial, o que eu vou fazer, sem problema algum. Pois meu objetivo foi sempre ajudar, nunca confundir.

Amanhã vou a um advogado, mas receio que ele não entende muito de marcas, domínios e etc. Então estou recolhendo material que possa me ajudar.

Verifiquei agora a pouco que o promotor da festa possui um registro de marca no INPI, só que este registro é com um nome diferente do meu domínio, um nome menor. Vou tentar exemplificar, mas sem citar, para não criar problemas:

Ex: Evento: Festa Infantil de Balões de Brasília Registro de Marca: Festa Infantil de Balões de Brasília Meu site: festadebrasilia.com.br Site oficial: festadebrasilia.net

Pelo que vi no pedido de liminar, o advogado do promotor do evento nem mesmo pesquisou no INPI, nem deve saber do registro da marca.

Mas, se eles anexarem o registro da marca, mesmo sendo o nome diferente do endereço do meu site, posso perder o domínio ou ser processado por isso? Nunca agi de má fé.

Obrigado e desculpem pelo texto extenso.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Consulte pessoalmente um advogado.

Conforme seu relato não creio que tenha aborrecimentos outros. O domínio independe da marca registrada (em regra).

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Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
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Prezado Eddye, . . Creio que pela extensividade da digitação, ocorreu ofuscamento na busca pela sua resposta, inclusive pelos mais atentos quanto ao indeferimento do pedido de liminar. Diante de seu relato, verifiquei duas coisas estranhas: . I - Você disse que "Sexta passada (dia 6/01/2012) recebi uma intimação de um oficial de justiça que dizia, entre outras coisas, que o promotor do evento exigia que eu retirasse o meu site do ar imediatamente, alegando estar causando confusão entre os usuários inexperientes" . . C.E.: De que forma você tomou ciência desta demanda contra você? você chegou a ser citado? apresentou defesa inicial? na Intimação recebida tinha escrito exatamente desta forma? Eu acho estranho você receber uma intimação dada pela juíza para que retirasse o site do ar e logo após ela denegar a liminar contida na inicial. Alguma informação não bate... . . II - Você disse: . "A juíza que analisou o pedido de liminar, disse ser improcedente, pois o autor (promotora do evento) não provou ser o detentor da marca e que o meu domínio estava corretamente registrado." . Oras, se ele é o autor e você o réu eu novamente pergunto, onde está a citação? abertura de prazo para apresentação da defesa? . . . Anderson Gamma Direito Empresarial www.juridico.jur.adv.br [email protected]

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Paulo Luporini Pastore
Há 12 anos ·
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Recebi telefonema de uma consultoria na capital paulista, e via e-mail, que o dominio de meu site, foi registrado algum tempo atrás (7 meses) e que a parte interessada, viram que eu estou no mercado há muito mais tempo, desde 2007, assim eu tenho direito ao dominio na internet, porém eu tenho que proceder ao registro no INPI, ai entrei no site do INPI, e nada achei com registro no meu dominio, já no site da Fapesp consta que quem tem direito é quem esteja há mais tempo no ar, porém tem que efetuar o registro. Ai, a pessoa que fica me ligando, disse que a partir do momento que me notificou via e-mail, eu tinha dois dias de prazo para registrar, do contrário perderia o direito do dominio, no entanto existe a Resolução de 2008, isto esta no site da Fapesp, que o direito é de quem registrou o dominio primeiro. E, como eu estou cadastrado no site do INPI desde 1994, em nada me protege isto, mas então fui ameaçado a pagar uma soma de quase R$ 800,00 à vista ai bati o pé de resolveram suavizar em dois pagamentos (!!!!), tenho o nome do inquisitante, e endereço do escritório dele no centro de São Paulo. Ai, eu disse a ele que eu teria que receber uma notificação oficial, por parte de um oficial de justiça, e ele alegou que não, isto de registro de marca, o INPI resolve como quer, e publica e quem registrou acaba tendo o direito da marca. Muito estranho esta história, eu fiquei com um pé atras, por que não bate, em pensar que as pessoas vão agindo ao bel prazer como querem, não é bem assim, creio que estou sendo vitima de um charlatão, que usam da inocência das pessoas para enriquecimento ilicito, devo registrar um BO na policia por invasão de privacidade no âmbito de estar sendo constrangido moral pelo fato de ter uma marca a mais tempo, que quem está registrando, e o que causou isto, foi que há 7 meses atrás eu fiz uma busca em querer passar a minha marca que é escrita em letras e passar para alfanumérica, mas achei uma empresa em Santa Catarina que tem o mesmo nome de minha marca, porém eu tenho escrita na lingua pátria, e eles tem um número e uma letra, que dá a mesma entonação de fala, e isto é que está causando incomodo a eles querem a minha marca, por que na fala é a mesma entonação. Alguém sabe que caminho devo tomar, no INPI tem no registro da marca as alternativa de serviços, produtos, logotipo, figurativo, etc. Ou seja, não se encaixa por que o meu dominio esta só no nome do site, não é colocado em produtos e nem em serviços, eu faço serviços em engenharia, nunca coloquei o nome do dominio em documentos, só na internet, enfim é fruto de nome do site só e mais nada, ai no INPI lá é registro de marca que va em embalagens (produtos) e em outros tipos de estampas, no meu caso vai nos meus logotipos e no site, ora se eu divulgo o nome de meu site, que o site tem que ter nome, senão ninguém entra, vou por em anúncios o nome de outro, isto é ilógico, algo querem comigo, me esfolar vivo, só pode ser obra do diabo de terceiros aproveitadores baratos, que ficam procurando como rancar dinheiro dos otários. Pensei então em vender a marca, mas ai o que me interpelou falou que não, eu tenho que ter com ele o registro de imediato meu prazo findou (!!!!!), ai perguntei em base de que meu prazo findou, tem aonde saber isto, ele falou que não, e então qual seria o número do processo da parte que esta querendo tomar meu dominio, ai não dizem, não podem dizer, é a tal besteira de brasileiros, se protegem na lei para não divulgar informações, mas ficar atazanando os outros a lei não impede, neste país as leis são erradas, para o consumidor tem que haver leis corretas e não permitirem atravessadores ficarem impunes, isto é tipicamente sinônimo de pais pobre e subdesenvolvido que é o nosso país, basta ver o tipo de presidente que temos, por ai se vê que tudo prega e nada se faz, como podemos viver num país do faz de conta.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Consulte pessoalmente um advogado especializado.

Luciana Costa
Há 12 anos ·
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Fiz o registro da minha marca, porem quando fui adquirir o dominio o mesmo ja estava em uso. Esta armazenado em um servidor, porem nao esta no ar, nao tem conteudo. Posso requerer o dominio?

Obrigada

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada Luciana,

Infelizmente não. Terá que negociar o domínio pretendido ou utilizar um que esteja livre.

Imagem de perfil de Kamilla Farinha
Kamilla Farinha
Há 12 anos ·
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E importante traçar uma distinção entre dados e banco de dados: os dados são informações armazenadas, e o banco de dados, a estruturação dessas informações. A proteção autoral no Brasil não protege os dados e sim os bancos de dados que podem ser considerados como criação de espírito. Os direitos de propriedade intelectual conferem a seu titular um direito de exploração exclusiva de sua obra. Isso fornece ao titular o direito de impedir que um terceiro realize, sem seu consentimento, atos que constituam uma exploração de seu trabalho.

Kamilla F. www.recursointerativo.com.br

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MyrianGomes
Há 12 anos ·
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Boa tarde! Com relação ao assunto em questão, tenho uma pergunta. Neste mês de outubro resolvi criar uma loja de classificados. Criei o domínio, contratei o provedor de hospedagem e iniciei o trabalho. Ocorre que antes de criar o domínio não fiz nenhuma pesquisa na internet, simplesmente achei o nome bonito e chamativo e como estava livre no Registro BR, criei. No entanto, semana passada resolvi fazer uma busca e coloquei no Google o nome do domínio que é "lojaxxxxx.com.br" e para minha surpresa a lista que o Google trouxe com "xxxxx" no domínio é imensa... Dentre outras coisas, existe um time de futebol e o que mais me chamou a atenção e é mais por isso que estou preocupada, é que encontrei uma loja/confecção de camisetas personalizadas, cujo domínio é "loja.xxxxxsunited.com.br". Fiquei preocupada e gostaria de saber se isso pode vir a me causar problemas futuros com relação ao domínio que escolhi aleatoriamente para minha loja, principalmente se o meu site vier a ter um grande fluxo. Seria aconselhável cancelar este domínio junto ao Registro BR ou não? Consultei a marca junto ao INPI e recebi resposta de que "lojaxxxxx" não é uma marca registrada no INPI, mas mesmo assim gostaria de uma orientação, se possível. Obrigada! [editado porque eu havia mencionado o nome do domínio das lojas em questão e também porque acabei de receber a resposta à consulta que fiz junto ao INPI]

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Há 11 anos
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