Dúvida em participação no suicidio
Meu professor perguntou em uma prova se caso duas pessoas decidem se suicidar, entram em um quarto e paula abre a torneira do gás, mas Maria que estava com ela foi salva antes de o suicidio se concretizar, já paula morre que crime Maria cometeu?
Eu entendo que crime nenhum, e vc?
Oi Paula, Bem, eu tenho um pensamento diverso do seu. O art. 122 do Código Penal, fala em Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. É cabível imaginar que duas pessoas que pactuam um suicídio, estão reciprocamente induzindo-se, instigando-se e talvez até mesmo auxiliando-se se considerarmos admissível um auxílio moral. Sabemos que é consolidada a idéia da não existência de concurso de pessoas no suicídio, porém nada impede que os atos preparatórios recebam colaboração de terceiro, que configura o fato típico supra-citado. Espero ter colaborado de alguma forma Obrigado.
Pelo que vejo perguntas deste assunto são adoradas pelos professores de direito penal, pois, a algum tempo respondi uma parecida. Ao meu entender o cunluio entre duas pessoas para a eliminação de suas vidas constitui o crime do artigo 122/CP, uma vez que estão induzindo, instigando ou auxiliando-se reciprocamente, uma vez que quando uma pessoa aceita a prática do ato faz nascer a coragem na idéia de outra,o que faz surgir o chamado "pacto de morte", neste caso Maria responderia pelo citado artigo uma vez que não praticou atos executórios apenas observou e consentiu com a eliminação recíproca de suas vidas. "Fato interessante seria se Maria tivesse ligado o gás e Paula morrido, neste caso Maria teria tomado para si atos executórios que resultaram na morte de uma pessoa, sendo assim Maria não responderia por induzimento ao suicídio e sim pelo crime de homicídio previsto no art. 121/CP, uma vez que o crime do art. 122 não admite o auxilio ativo na prática do crime, não podendo a pessoa praticar atos executórios chamando para si a prática do ato de se eliminar a vida de outrem". Abraços...