-> COMPRA DE TERRENO SEM DESMEMBRAMENTO, COMO PROCEDER?
Estou com uma dúvida cruel, apesar de ter ouvido várias opiniões de colegas Advogados, nenhuma foi plausível para meu convencimento.
O caso: Uma Senhora de 85 anos(solteira, sem filhos) dona de uma terreno urbano resolveu vende-ló (plena e sã consciência) . O terreno anteriormente era do seu pai que vendeu para ela, porém o terreno ainda se encontra em um local sem asfalto. Para a venda, ela conseguiu 6 compradores que estaria fazendo um contrato de compra e venda de terreno e registrando em cartório, com as devidas demarcações do terreno correspondente a cada área que será vendida; pois anteriormente a prefeitura negou o desmembramento alegando que a região ainda não se encontrava asfaltada e etc...
Caso seja realizada a compra como contei, e a senhora dona do terreno venha falecer, como proceder para que os compradores possam ter seu direito regulado como proprietários dos devidos terrenos, e terem suas terras desmembradas e segurar a escritura nos seus nomes?
Boa tarde J. Araujo, Situação complicada pois vislumbro duas saidas. Uma delas seria o desmembramento dos lotes, mas como vc mesmo disse a prefeitura negou essa providencia. A segunda saida é outorgar as escrituras em forma de parte ideal, enquanto a atual proprietária estiver viva, mas isso deixaria os proprietários de certa forma "presos" na mesma matricula até que a prefeitura resolva liberar o desmembramento. Alguns cartorios de notas tem se negado a fazer escrituras dessa forma, porque alguns loteadores usam como forma de implantar um loteamento clandestino, o que satura os bairros e a infraestrutura em geral. Em caso de falecimento dela, não vislumbro a hipotese de adjudicação compulsória de cada proprietário por si, pois não há seis matriculas e sim uma. Caso queiram poderia fazer isso em litisconsorcio e mesmo assim sem delimitar suas porcentagens. Outro cuidado a ser tomado é que em algumas cidades os cartorios de registro de imóveis entendem como loteamento um desmembramento desse porte. Portanto, poderiam exigir uma documentação super extensa e complicada. Espero ter ajudado !
Boa tarde DFF, Obrigada por sua ajuda e fundamentação. Realmente vejo que a situação é complicada; mais como disse sobre o contrato de compra e venda de terreno este foi uma situação que o próprio cartório passou. Após 5 anos caso não seja feito nada, poderia se pensar em usucapião (caso não seja reconhecido o contrato de compra e venda), uma vez que as pessoas que vão comprar já pretendem construir este ano mesmo e já garantir o local como sua residencia fixa.
Há mais desencontros nessa história; a vizinha da terra é parente da Sra. que pretende vender o terreno e já roubou boa parte; a Sra. não irá brigar pela terra roubada, nem os compradores, o medo é de que no futuro após a morte da Sra. os vizinhos com raiva possam tentar requerer a terra, etc.
Gostaria de alguma solução que garantisse aos compradores posse e propriedade da terra.
Mais uma vez, obrigada!
No caso dos vizinhos, para garantir o direito do comprador, caberia a aplicação do art 25 se ela constasse no contrato?
Art. 25 - São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros. LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
É J. Araujo... complicado mesmo ! rsrs Infelizmente uma hora ou outra alguem terá que confrontar essa pessoa que usurpa parte desse terreno. O mais correto agora é murar o terreno e garantir a metragem atual para que não haja mais perdas. Quanto ao contrato, essa lei refere-se a loteamentos. Seria arriscado usa-la ! Mas a garantia quanto a adjudicação compulsória é bom citar e estando o contrato registrado, ratifica o direito dos compradores. Abraços !