Gostaria de saber qual é a lei que regula a visita íntima nas penitenciárias pois podemos contatar que os presos são cada vez mais beneficiados pois possuem o direito de exercer esse benefício enquanto as mulheres não conquistaram esse benefício ainda. Isso não pode ocorrer diante da Constituição Federal a qual iguala homens e mulheres em seus direito, sendo portanto uma infração ao princípio da igualdade.Também gostaria, se fosse possível, de indicação de livros que comentam o caso da visita íntima pois será meu tema de monografia

Obrigada pela colaboração

Respostas

2

  • 0
    ?

    Paulo Rogério Quarta, 15 de maio de 2002, 13h17min

    Colega, a visita intima é regulada pela LEI DE EXECUÇÃO PENAL, na parte que toca os direitos dos presos. Esta por sua vez não diferencia homens e mulheres,garantindo a visita a todos os presos. Concordo com vc quanto a proibição desta nos presídios femininos. Gostaria de trocar mais ideias com vc sobre o assunto, pois tambem faz parte da minha monografia. Em próxima oportunidade lhe enviarei meus materiais sobre o tema

  • 0
    ?

    Cleuza M. S. de Azevedo Segunda, 10 de junho de 2002, 10h43min

    Quanto à visita íntima.

    Não há previsão legal expressa quanto à ela mas, o art. 41 da LEP em seu inciso X, dispõe sobre o direito do preso à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Com base na leitura desse inciso, chegou-se à visita íntima que hoje se configura em um direito do preso. Esse direito se estende às penitenciárias femininas já que sem qualquer sentido o entendimento diverso.

    (sobre a regulamentação do direito à visita íntima, vide Resolução nº01, de 30.09.1999 do conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (DOU de 05.04.1999, pp.1 e 2) ).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.