Respostas

1

  • 0
    ?

    Frederico Domingo, 05 de maio de 2002, 10h23min

    Existem 2 espécies de o crime de apropriação indébita se consumar. Em 1 das espécies a tentativa é admitida, na outra não.
    Os 2 tipos de apropriação indébita são:
    a) quando o agente dispõe da coisa que estava sob seus "cuidados", por exemplo, vendendo-a a um terceiro;
    b) quando o agente se nega a restituir a coisa que esta sob sua guarda.

    Na hipótese mencionanda na letra "a", há a possibilidade da tentativa, na letra "b" não. A tentativa no caso "a" existirá, por exemplo, quando o agente for surpreendido no momento que tentar vender o bem que estava sob sua guarda a um terceiro...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.