Existe o crime de tentativa de apropriação indébita? Art. 168 CPB.
Qual a posição da jurisprudência a respeito da tentativa de apropriação indébita? E quanto à Doutrina? A tentativa é uma ficção ou pode realmente ser comprovada? Como se comprova a tentativa?
Existem 2 espécies de o crime de apropriação indébita se consumar. Em 1 das espécies a tentativa é admitida, na outra não. Os 2 tipos de apropriação indébita são: a) quando o agente dispõe da coisa que estava sob seus "cuidados", por exemplo, vendendo-a a um terceiro; b) quando o agente se nega a restituir a coisa que esta sob sua guarda.
Na hipótese mencionanda na letra "a", há a possibilidade da tentativa, na letra "b" não. A tentativa no caso "a" existirá, por exemplo, quando o agente for surpreendido no momento que tentar vender o bem que estava sob sua guarda a um terceiro...