AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - QUAL É O FORO COMPETENTE?
Caros colegas,
A, B, C, D, E, F, G, H, I e J são irmãos e cada um deles são donos de 10% de um imóvel deixado em razão do falecimento de seus pais. O inventário foi feito por meio de escritura pública e consta na mesma a porcentagem acima descrita. O fato é que apenas a partilha foi feita e, agora, somente “A” quer promover a venda do bem e os demais (os 9) não concordam com a venda. Os que não concordam com a venda também não querem comprar os 10% pertencentes a “A”. "A" reside na cidade de Tailândia - PA; "H" reside na cidade de Pedreiras - MA; os demais residem em Brasília - DF; o imóvel, indivisível, se localiza também em Brasília - DF. "A" quer mover uma AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO contra os co-proprietários, ou seja, os 9 irmãos.
Então, eu pergunto:
a) Qual seria o foro competente para que "A" mova tal ação? b) Haveria possibilidade de "A" impetrar essa ação na cidade de Tailândia - PA, levando em consideração o art. 95 CPC?
OBRIGADO!