o crime de aborto e o transexual
Sou acadêmico do do 4º periodo do curso de direito e me vi diante da seguinte problemática: segundo o artigo 213 do CP, um dos requisitos para a configuração do delito de estupro e que o sujeito passivo seja mulher, ou seja, somente a mulher pode ser vítima de estupro. Contudo, levando-se em consideração a teoria da ação adotada em nosso CP, que visa punir o dolo do agente, como se resolveria tal delito cometido contra um transexual? Configuraria estupro ou atentado violento ao pudor, todavia sabendo-se que o delito do artigo 214 do CP requer "ato libidinoso diverso de conjunção carnal"? Como se resolveria a tentativa, levando-se em conta a vontade do agente? O erro de tipo causaria impunição.