Sou acadêmico do do 4º periodo do curso de direito e me vi diante da seguinte problemática: segundo o artigo 213 do CP, um dos requisitos para a configuração do delito de estupro e que o sujeito passivo seja mulher, ou seja, somente a mulher pode ser vítima de estupro. Contudo, levando-se em consideração a teoria da ação adotada em nosso CP, que visa punir o dolo do agente, como se resolveria tal delito cometido contra um transexual? Configuraria estupro ou atentado violento ao pudor, todavia sabendo-se que o delito do artigo 214 do CP requer "ato libidinoso diverso de conjunção carnal"? Como se resolveria a tentativa, levando-se em conta a vontade do agente? O erro de tipo causaria impunição.

Respostas

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    Ana Flavia Segunda, 20 de maio de 2002, 20h10min

    Só haverá estupro em havendo conjunção carnal, que é a introdução no pênis na vagina, ou seja, necessariamente precisa q o sujeito ativo do crime seja homem e q o sujeito ativo seja mulher. Em havendo qualquer outro coito diferente disso poderá se configurar atentado violento ao pudor.

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    Paulo Rogério Terça, 21 de maio de 2002, 13h31min

    Coléga, a questão por vc levantada realmente caracteriaza AVP, pois o texto do art. 213 é taxativo, exigindo a figura da mulher no polo passivo. Quanto à tentativa e o erro de tipo vale ressaltar que, em face do transsexual falta circunstância elemantar do tipo e assim a impossibilidade da caracterização do 213. na minha opinião não cabe o erro de tipo.
    Seu tema é excelente, buscarei mais dados e entrarei novamente em contato.

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