Sou estudante de Direito e gostaria de maiores informações sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ, se ele responde por seus atos quando causa danos em face do art.37 §6º e art.133 do CPC. Se responde por culpa e em que grau seria essa culpa. Grave? ou Leve? Antecipadamente, Grato pela atenção.

Respostas

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    José Gilson Rocha Quinta, 19 de setembro de 2002, 23h48min

    Caro Colega,

    O Juiz está submetido à responsabilidade por culpa ou dolo no desempenho de seu munus público, como se infere do art. 159 do Código Cívil:
    "Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."

    A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.
    Observe que o Poder Judiciário tem responsabilidade objetiva, por força do § 6°, art. 37, da CF, com direito de regresso contra o causador do dano que o tenha cometido por elemento subjetivo de culpabilidade.

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    Carlos Manoel Sexta, 20 de setembro de 2002, 12h46min



    em: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 146750. Processo: 9604073699 UF: RS Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Data da decisão: 30/03/2000 Documento: TRF400075412. Fonte DJU DATA:10/05/2000 PÁGINA: 86
    Relator(a) JUIZA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

    Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
    Ementa RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATIVIDADE JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ERRO JUDICIÁRIO.
    Não configura erro judiciário a conduta do magistrado que, por não ter-se confrontado com o meio de impugnação cabível, deu prosseguimento à marcha processual, uma vez que não lhe era legalmente exigível, naquelas circunstâncias, um juízo de anulação dos atos executivos até então regularmente praticados. Nem poderá advir responsabilidade do Estado da má apreciação ou interpretação
    dada à lei, eis que fundada, tal responsabilidade, na ação do juiz que age de modo abusivo e ilegal, constituindo pressuposto da ação de reparação de dano o esgotamento dos recursos ordinários cabíveis, por ser este o caminho apontado pela própria lei para a retificação de irregularidades e equívocos que previsivelmente podem ocorrer no curso do processo. Apelação improvida

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