Art 26. O arrendamento se extingue: (Dec 59566)

    VI - Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato;

alguem poderia me dar um exemplo??

como se aplica esse inciso?

seria o caso de uma mudança inesperada e imprevisível na condição economica do arrendador e ele precisar de sua terra???

Respostas

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    Anderson Gamma-Ba Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h09min

    EXEMPLO:

    chico pactua um arrendamento agrário com Pedro com a intenção deste em utilizar das terras na produção de tomate. Porém, após contratarem entre si a arrendamento, o terreno é infestado por formigas, ou ainda, ocorreu um furacão em curso, então, nada mais justo que o contrato se extingua sem prejuízo aparente as partes.

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    A

    André Antunes Domingo, 25 de novembro de 2012, 14h08min

    Outro exemplo: Acesse: http://migre.me/c40Bf

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    A

    André Antunes Sábado, 05 de janeiro de 2013, 21h18min

    Outro exemplo: Acesse: http://migre.me/cGiKr

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