RESCISÃO DE ARRENDAMENTO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Art 26. O arrendamento se extingue: (Dec 59566)
VI - Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato;
alguem poderia me dar um exemplo??
como se aplica esse inciso?
seria o caso de uma mudança inesperada e imprevisível na condição economica do arrendador e ele precisar de sua terra???