RESCISÃO DE ARRENDAMENTO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Art 26. O arrendamento se extingue: (Dec 59566)
VI - Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato;
alguem poderia me dar um exemplo??
como se aplica esse inciso?
seria o caso de uma mudança inesperada e imprevisível na condição economica do arrendador e ele precisar de sua terra???
EXEMPLO:
chico pactua um arrendamento agrário com Pedro com a intenção deste em utilizar das terras na produção de tomate. Porém, após contratarem entre si a arrendamento, o terreno é infestado por formigas, ou ainda, ocorreu um furacão em curso, então, nada mais justo que o contrato se extingua sem prejuízo aparente as partes.