RESCISÃO DE ARRENDAMENTO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR

Há 14 anos ·
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Art 26. O arrendamento se extingue: (Dec 59566)

    VI - Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato;

alguem poderia me dar um exemplo??

como se aplica esse inciso?

seria o caso de uma mudança inesperada e imprevisível na condição economica do arrendador e ele precisar de sua terra???

3 Respostas
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Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
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EXEMPLO:

chico pactua um arrendamento agrário com Pedro com a intenção deste em utilizar das terras na produção de tomate. Porém, após contratarem entre si a arrendamento, o terreno é infestado por formigas, ou ainda, ocorreu um furacão em curso, então, nada mais justo que o contrato se extingua sem prejuízo aparente as partes.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Outro exemplo: Acesse: http://migre.me/c40Bf

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Outro exemplo: Acesse: http://migre.me/cGiKr

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Há 11 anos
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