preciso sanar a seguinte dúvida: Caso: uma pessoa vai a um hotel e sem dinheiro para quitar as despesas, deixa seu veículo como garantia da dívida. Acontece que tal veículo é de terceiros, não é seu. Posteriormente, o dono do veículo vai ao pátio do hotel e sem autorização do propietário do estabelecimento, entra e retira seu veículo lá de dentro, afirmando que seu veículo tinha sido furtado, como realmente acontecera. Perguntas: 1) O dono do veículo comete algum crime? Esse crime seria o exercício arbitrário das próprias razôes, capitulado no CP? 2) Qual teria seido a atitude correta do propietário do veículo?

Respostas

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    Adriano Quarta, 05 de junho de 2002, 23h05min

    Ao meu ver a conduta do proprietário do veículo é atípica, porquanto para ele, encontrava-se furtado o seu veículo, o qual, uma vez encontrado, foi retirado do local, não havendo na indagação, qualquer registro de violência contra quem quer que seja.
    O dono do hotel sim, deveria certificar-se de que se tratava o seu hóspede de fato do legítimo proprietário do veículo. Se prejuízo experimentou não foi ´dado causa pelo proprietário do veículo, este sim no exercício regular de seu direito de ter consigo o seu bem aliviado.

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    José Roberto Sexta, 07 de junho de 2002, 16h57min

    Prezado colega;

    o dono do veículo furtado comete sim exercício arbitrário da ´próprias razões e podendo cometer além deste a invasão do domicílio do dono do hotel se este entrar no pátio do hotel sem a autorização deste.

    ele deverá fazer a queixa do furto do veícula e aí sim pode, através de mandado judicial, retirar o seu veículo.

    Valeu

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