Respostas

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    Eduardo Domingo, 21 de julho de 2002, 19h54min

    Tenha sempre em mente uma única coisa: a partir do momento q o juiz profere a sentença ele esgota sua competência jurisdicional, portanto quem aplicaria a lei nova nesse caso seria o juiz das execuções...

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    msufen Domingo, 11 de agosto de 2002, 15h56min

    A Súmula 192 do STJ enuncia que "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.". Entretanto, há entendimento do TRF em sentido contrário. A respeito da lei mais benigna, a LEP (art. 66, I) é clara no sentido de que "Compete ao juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; ...".

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