Aplicação da lei penal mais benéfica
No caso de setenças proferidas por juiz federal em que o condenado cumpre pena em presídio estadual. Quem é competente para a aplicação da lei nova mais benéfica? O juiz das execuções estadual ou o juiz federal que proferiu a setença?
A Súmula 192 do STJ enuncia que "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.". Entretanto, há entendimento do TRF em sentido contrário. A respeito da lei mais benigna, a LEP (art. 66, I) é clara no sentido de que "Compete ao juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; ...".