comunicar proximidade de aposentadoria ao empregador
O empregado que está em situação de proximidade de alcançar o direito à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, é obrigado a comunicar ao seu empregador essa condição? Existe algum artigo da CLT ou outro diploma legal que estabeleça essa obrigação?
Sra. Adriana,
Qual é o normativo legal? Qual artigo da CLT cita expressamente tal obrigação? Porque a Convenção Coletiva é omissa nesse ponto. Ela só diz que o empregado que se encontra em período pré-aposentadoria não pode ser demitido imotivadamente. No silêncio da Convenção Coletiva, qual é a norma legal objetiva e concreta que estabelece a obrigação do empregado em comunicar sua estabilidade ao empregador?
Luiz, a convenção coletiva sobressai a CLT, 07/11/2000 - APROVADA ESTABILIDADE NA VÉSPERA DA APOSENTADORIA (Agência Câmara) A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o projeto de lei complementar 116/96, do deputado Waldomiro Fioravante (PT-RS), que garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de aposentar-se. O PLP já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e seguirá para ser apreciado no plenário da Câmara. A proposta assegura a estabilidade no emprego nos 12 meses que antecedem a data prevista da aposentadoria voluntária, desde que o empregado trabalhe na empresa há pelos menos cinco anos. Pela proposta, está excluído da garantia de estabilidade o trabalhador demitido por justa causa, ou seja, que tenha cometido faltas graves. Antes, porém, as causas da demissão devem ser avaliadas pela Justiça do Trabalho. Segundo Fioravante, o principal objetivo do seu projeto é proteger os trabalhadores de demissões abusivas, depois de muitos anos de trabalho. "Muitas vezes o trabalhador em idade avançada não consegue outro emprego para completar o que falta de contribuição para ele se aposentar", argumenta o deputado. Zilva Laborão/CQ (Data: 07/11/2000 Publicação: 07/11/2000)
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2267964/estabilidade-pre-aposentadoria-demissao-gera-indenizacao
jus.com.br/revista/texto/17302/estabilidade-provisoria
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/demissao_reintegracao.htm