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    msufen Sábado, 10 de agosto de 2002, 23h20min

    Longe de ser o dono da verdade, penso que o Estado tem o dever e a obrigação de proteger a integridade física do preso, inclusive a mental. Lembro que a Constituição Federal estabelece que "as pessoas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Ainda, o artigo 5º, XLIX, também da Constituição Federal, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ora, diante de tais circunstâncias, vejo como impossível não responsabiliar o Estado se este descumprir com sua obrigação frente ao preso, seja ele condenado em definitivo ou mesmo provisório. Por fim, anoto que a Constituição da República tem como um dos fundamentos o da dignidade da pessoa humana.

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