Exercício Regular do Direito???

Há 24 anos ·
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Se um estudante de Direito, reconhece um criminoso foragido e ao tentar prendê-lo, atinge-lhe com arma de fogo, pode ou não ser responsabilizado pelas lesões corporais?

4 Respostas
juvencio neto
Advertido
Há 24 anos ·
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Sim, pq ele não e nenhuma autoridade, ele tem que chamar a policia ou algum orgão competente.

Roberto das Dores de Almeida
Advertido
Há 24 anos ·
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Sim, o estudante responderá por lesões corporais, ou até mesmo tentativa de homicídios, podendo ainda ser-lhe imputado também o crime de porte ilegal de armas, podendo o estudante responder criminalmente às penas impostas pelos art.129,14 do Código Penal Brasileiro, dependendo do local onde fora a vítima ferida, e por fim ao art. 10 da lei 7410/97, se a arma não estivesse em conformidade com o art. 13 do Decreto nº 2222 de 08/05/97. Se ele reconhecera o meliante e, ainda que não estivesse afim de uma possível acareação temendo represálias, sua atitude seria tão somente informar à um agente policial ou uma autoridade policial a presença daquele delinquente no local visto, e aquele ou aquela tomaria as providências cabíveis, removendo o foragido para uma delegacia , e consequentemente para uma unidade prisional onde encontrava-se cumprindo pena, se já condenado, caso contrário permanecer aguardando julgamento pelo delito cometido. Portanto, concluímos que ainda que o estudante fosse um policial,e não soubesse como estava o criminoso. E se fosse o estudante realmente fosse um policial armado, e tivesse certeza de que o foragido também encontrava-se armado?. Aí sim, o estudante estaria agindo em legítima defesa própria,repelindo agressão injusta, atual ou iminente a direito seu, em conformidade com o art. 25 do Código Penal Brasileiro, ficando o aludido estudante amparado juridicamente pelo citado verbo tipo, que por fim é uma das excludentes de ilicitude.

Roberto das dores e almeida
Advertido
Há 24 anos ·
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Desculpe-me pelo equívico quando fiz referencias so artigo 10 da lei 7410/97, lê-se no lugar do citado verbo tipo, art. 10l da lei 9437.

Abraços.

André Machado
Advertido
Há 22 anos ·
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Você foi muito sucinto na sua pergunta, ficando completamente no campo da abstração. O fugitivo também estava armado e reagiu? O estudante agiu de forma moderada? Lembre-se que o dever de prender em flagrante é somente da autoridade, portanto, o comum do povo pode mas não tem obrigação de prender. É aquela famosa frase: vai depender do caso concreto. Formule com mais detalhes a sua pergunta para que fique mais fácil de nós respondermos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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