Prezados colegas, estamos sendo contratados por familiares de um cidadão que foi preso em flagrante, por tentativa de homicídio, tendo o mesmo cometido tal ato para defender a vida de seu irmão, já que este estava na iminência de ser esfaqueado por um cidadão que já o ameaçava de morte. Devemos ressaltar que o acusado, antes de desferir os dois tiros, foi agredido também por uma das vítimas, sendo uma delas filho daquele que tentava atingir mortalmente o irmão do acusado. Que no auto de prisão e flagrante, os policiais que efetuaram a prisão do acusado, alegam que no momento da prisão o mesmo tentou sacar a arma, fato este que o acusado nega veementemente em suas declarações. Que o acusado confirmou de que havia atirado contra as vítimas no intuito de defender a vida de seu irmão que já estava ameaçado pelas vítimas pelo fato de haver namorado a filha de uma das vítimas, havendo confessado ainda que a arma que portava não tinha registro e que havia recebido em troca de um crédito e que estava portando a mesma no momento no intuito de vendê-la. Que o acusado trata-se de homem trabalhador, com residência fixa, sendo réu primário. Devemos informar ainda que as vítimas encontram-se hospitalizadas, uma inclusive em estado grave. Solicitamos desta consultoria orientações: 1 - Como devemos proceder para que o mesmo responda em liberdade pelo delito cometido. 2 - Solicitamos ainda se possível dos colegas MODELO da petição a ser interposta..

Respostas

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    Eduardo Domingo, 28 de julho de 2002, 11h12min

    Bruno é difícil ajuda-lo tendo apenas uma visão sumária dos fatos, até pq vc não disse no relato dos fatos se ele foi indiciado por tentativa de homicídio simples ou qualificado e isso é de muita relevância pq se for por tentativa de homicídio qualificado dificilmente consiguirá fazer com que ele responda o processo em liberdade já q nesse caso estaremos diante de um crime hediondo e de acordo com o disposto no art. 2º,inc. II da lei 8072/90 é insuscetível de fiança e liberdade provisória. Bom, em todo caso vc deve pleitear a liberdade provisória dele com base no disposto no art. 310 e par. único do CPP. Agora se ele foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, como já disse a vc, vai ser um pouco mais difícil, pra não dizer impossível, conseguir a liberdade provisória dele, porém, o STJ em algumas manifestações tem promovido uma releitura da súmula n.9 estabelecendo que a prisão provisória só não viola o princ. do estado de inocência quando decretada com base no poder geral de cautela do juiz. De acordo com esse novo entendimento não existe mais prisão provisória obrigatória, nem proibição absoluta de liberdade provisória pois a custódia cautelar só se impõe qdo demonstrado claramente o periculum in mora qdo ficar evidenciado que a prisão processual é realmente necessária para não tornar ineficaz a futura decisão. Com base nisso o STJ autorizou concessão de liberdade provisória para crime previsto na lei 8072 contrariando o disposto no seu art. 2º, inc. II. Espero ter de alguma forma ajudado vcs....em todo caso se precisarem de mais alguma informação sempre entro aqui....um abraço e boa sorte....

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    Macel Leonardo Ventura de Sá Sexta, 11 de outubro de 2002, 18h47min

    Vc apresenta um "habeas corpus" para o Juíz, argumentando q o réu poderá responder o processo em liberdade, pois o mesmo tem residência fixa, e trabalhador e não oferece nenhum risco a sociedade.

    Alega legítima defesa, pois o art 23 do CP é claro,"quem usando moderadamente de meios, necessários, repele injusta agressão ,atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem" , Argumenta ainda, que a vítima agiu por paixão (ciúme), ele sim cometeu crime,tentativa , seu cliente praticou um fato típico, mas não antijurídico, assim vc poderá escapar de um tribunal de Juri, agora ele vai responder por porte ilegal de arma.

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