Direitos do locatário
Pago aluguel, há 8 anos de um prédio comercial. O contrato foi feito por um ano e depois não foi mais renovado. Pago tudo certinho, e agora recebi um comunicado pelo cartório que tenho que desocupar o prédio em 30 dias. Gostaria de saber se tenho direito a prorrogar esse prazo? Se o locador tem esse direito de pedir o prédio dessa forma? Me falaram que depois desse tempo, se o locador quiser o prédio, ele terá que comprar o ponto que fiz durante esse tempo, isso é verdade? Como devo proceder? Att
Prezado AAG,
Respondendo suas questões:
1- Você não tem direito a prorrogação do prazo 2- O locador tem o direito de retomar o imóvel dessa forma 3- Ele não tem que comprar o ponto.
Fundamento: artigo 51 da Lei do Inquilinato. Vc não prenche nenhum requisito para ter direito a renovação, muito menos ele precisa "comprar seu ponto", haja vista que o contrato escrito teve duração de apenas um ano.
Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.
Att,