Solicito ajuda sobre o seguinte assunto: 1- Ocupava cargo de DAS ( funcionário publica federal), ao solicitar remoção para outra cidade, ou seja, dentro da mesma Instituição, mas outra Sede fui "exonerada à pedido". 2- A minha dúvida reside neste ato discricionário da Instituição, se o pedido foi de"remoção"e, conforme Lei 8112/90 a remoção é o deslocamento do servidor para outra Sede,sem a mudança do cargo", como posso ter perdido o DAS?. 3- Ainda, como o pedido de remoção foi discricionadamente entendido como "exoneração à pedido". Por favor, me ajudem.Atenciosamente, Raquel Amadeus.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Quarta, 25 de setembro de 2002, 9h48min

    O seu pedido de remoção por infelicidade resultou em sua exoneração em cargo comissionado, entretanto entedemos que supostamente a administração pública pela conveniência entendeu que o seu deslocamento você não poderia mais assumir o cargo comissionado em outra sede vez que esse cargo comissionado está estritamente ligado a nova estrutura organizaciona ao órgão que você foi assumir.
    O ato de exonerar você é realmente ato discricionario em caráter autonomo que depende exclusivamente a conveni~encia da administração pública e de sua estrutura. Não pode ser ipugnado, pode ser revisto a vontade da administração a pedido, mas no órgão de origem.

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