Minha indagação para meu Trabalho de Conclusão de Curso é a seguinte: HÁ A OMISSÃO DE SOCORRO DO ART. 304 DO CTB QUANDO NÃO SE PRESTA AJUDA PARA A VÍTIMA QUE MORREU INSTANEAMENTE?
Se tiveres uma opinião formada ou material sobre o assunto me envie. Obrigada.

Respostas

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    Thiago Segunda, 12 de agosto de 2002, 13h47min

    A resposta é enfática e unânime... NÃO!! haverá se o agente PODIA e devia evitar o resultado... se morreu instantaneamente, então, não poderia nunca o agente ter evitado o resultado.... entao NAO!!!!

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    César Gomes Sexta, 04 de outubro de 2002, 17h59min

    Fica bem claro que não,pois seria um absuro, muito embora esta é a vontade do CTB.Esse CTB não deveria nem existir, pois só preve besteira. Pretende ele tranformar nosso carro em rabecão particular

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    benedito garcia Quarta, 06 de novembro de 2002, 15h28min

    NÃO HÁ OMISSÃO DE SOCORRO, COM MORTE INSTÂNTANEA POIS O CRIME É CULPOSO.

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