Acidente de Trânsito - vítima com morte instantânea - omissão de socorro

Há 23 anos ·
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Minha indagação para meu Trabalho de Conclusão de Curso é a seguinte: HÁ A OMISSÃO DE SOCORRO DO ART. 304 DO CTB QUANDO NÃO SE PRESTA AJUDA PARA A VÍTIMA QUE MORREU INSTANEAMENTE?
Se tiveres uma opinião formada ou material sobre o assunto me envie. Obrigada.

3 Respostas
Thiago
Advertido
Há 23 anos ·
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A resposta é enfática e unânime... NÃO!! haverá se o agente PODIA e devia evitar o resultado... se morreu instantaneamente, então, não poderia nunca o agente ter evitado o resultado.... entao NAO!!!!

César Gomes
Advertido
Há 23 anos ·
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Fica bem claro que não,pois seria um absuro, muito embora esta é a vontade do CTB.Esse CTB não deveria nem existir, pois só preve besteira. Pretende ele tranformar nosso carro em rabecão particular

benedito garcia
Advertido
Há 23 anos ·
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NÃO HÁ OMISSÃO DE SOCORRO, COM MORTE INSTÂNTANEA POIS O CRIME É CULPOSO.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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