Esturpro praticado pelo marido
Estou no 4º ano de Direito na Unaerp - Universidade de Ribeirao Preto Estou fazendo meu projeto de monografia sobre o tema acima, gostaria de receber algumas dicas, jurisprudencias, doutricas, pecas, etc.....
Atenciosamente,
Leandro
Olá Leandro, Não sei se será muito útil, mas tenho uma pequena contribuição a te dar. Esse pequeno texto está presente no livro Noções Básicas de Direito Penal, o autor é Adilson Mehmeri, 1ª edição, editora Saraiva, p. 203 e vou transcrever pra você:
"Legítima defesa em direito conjugal_ O vínculo matrimonial permite ao marido o exercício regular de direito de manter relações sexuais com a mulher, que não pode opor- se a isso. Há quem entenda mesmo que o marido, no caso de recusa injusta, tem o direito de usar da força. Mas se a recusa é justa e o marido força, inclusive com agressão, pode a mulher reagir, em legítima defesa. Bento de Faria, apoiado por Manzini, ilustra situações práticas: "...quando pretenda ele sujeitá-la a prática contra a natureza ou reveladora de psicopatia libidinosa, ou quando embriagado, ou infeccionado, preservando por essa forma a própria saúde e evitando a fecundção perigosa. Esses atos quando realizados contra ela devem ser tidos como violência injusta, para permitir à mulher a reação pela forçã" (Código Penal brasileiro, cit., v. 2, p. 202)." Espero ter contribuido de alguma forma à sua monografia.