Constrangimento dentro do trabalho

Há 14 anos ·
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Entrei com uma Ação trabalhista pedindo Rescisão de contrato indireto, pois venho tendo desconto salariais de maneira abusiva ( Recebendo R$100,00 de salario), advertencia sem eu ter feito nada, constrangimento no setor de trabalho, enfim, sendo colocada como exemplo negativo dentro da empresa, depois que pedi ajuda judicial, minha vida dentro do setor piorou muito, com isso ate me acusaram dentro do setor de furto, isso tudo depois da ação, com isso gostaria de saber duas coisas, GRAVAÇÕES ONDE COLEGAS DE TRABALHO ME ACUSAM INJUSTAMENTE DO FURTO E SOMOS MONITORADAS DENTRO DO SETOR, COMO POSSO PEDIR AS FILMAGENS DO DIA DO FURTO? agradeço a atenção

1 Resposta
Junior
Há 14 anos ·
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Prezada Amiga Lisvin:

Você poderia mover ação pedindo ao juiz que determine que a empresa exiba as gravações.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. GRAVAÇÃO DE VÍDEO INTERNO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS AUTORES DE SAQUES INDEVIDOS. INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM RELAÇÃO AOS HORÁRIOS DOS SAQUES. 1. A apelada ajuizou ação para obter a exibição de fita de circuito interno da agência bancária, em dias nos quais ocorreram saques indevidos, no intuito de identificar os autores do ilícito. O art. 844, I, do CPC autoriza a exibição judicial de "coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer". 2. Precedentes favoráveis: TJSP, AC 991090055927, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Desembargador TERSIO NEGRATO, julgamento em 31/07/2009; TJSP, AC 994020270530, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Desembargador João CAMILLO DE Almeida PRADO COSTA, julgamento em 03/08/2009; TJRJ, AC 0024329-32.2009.8.19.0204, 17ª Vara Cível, Rel. Desembargador Edson VASCONCELOS, julgamento em 22/11/2010. 3. Por sua vez, a apelante fica autorizada a limitar a apresentação de gravação de vídeo apenas nos horários dos saques, desde que possível. 4. Apelação parcialmente provida. (TRF 2ª R.; AC 2007.51.06.001782-3; RJ; Sétima Turma Especializada; Rel. Des. Fed. José Antônio Lisboa Neiva; DEJF2 12/01/2011)”

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