LICITAÇÕES

Há 23 anos ·
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Qual é a distinção entre revogação e anulação de ato administrativo, segundo a lei de licitações (8.666/93)?

5 Respostas
José Gilson Rocha
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Há 23 anos ·
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Caro Eduardo,

Segundo o sistema do Estatuto federal de Licitações, revogação de ato administrativo ou do procedimento está adstrita a apreciação de razões de interesse público, enquanto que a anulação está vinculada à constatação de ilegalidade(art. 49 da Lei n° 8.666/93). Em ambos os casos deve a decisão ser fundamentada.

Ana
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Há 23 anos ·
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Somente se revoga ato válido e perfeito. Revoga-se o ato reputado inconveniente e inadequado ao interesse público.

Já a anulação corresponde ao reconhecimento por parte da Administração de vício do ato.

daniel viegas soares barroso
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Há 23 anos ·
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Pois bem, queria receber alguma jurisprudencia em favor da inexibilidade conforme o art 25 da eli de licitações, a respeito de especilialização notória do contratado

Alessandro
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Há 23 anos ·
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Todas as Fundações de Direito Privado Sem Fins Lucrativos devem seguir as normas descritas na Lei nº 8666/93?

Eduardo Athayde
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Há 23 anos ·
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Considerando apenas o interesse na jurisprudência, estou enviando-lhe duas decisões indicadas a seguir.

1) Estado do Paraná - PR:

Processo: 050688900 Origem: FOZ DO IGUACU - 1a. VARA CIVEL Número do Acórdão: 16004 Decisão: Unânime Órgão Julgador: 3a. CAMARA CIVEL Relator: JORGE WAGIH MASSAD Data de Julgamento: Julg: 25/08/1999

DECISAO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: ACAO POPULAR - PRESTACAO DE SERVICO DE NATUREZA ESPECIALIZADA POR TEMPO DETERMINADO SEM LICITACAO - INEXIGIBILIDADE - LESIVIDADE E ILEGALIDADE INDEMONSTRADAS - DECISAO ACER-TADA - RECURSO DESPROVIDO. A CONTRATACAO POR PRECO DE MERCADO DE PRESTACAO DE SERVICO PUBLICO TEMPORARIO DE NOTORIA ESPECIALIZACAO, DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE LICITACAO, FICANDO O ATO, A PRUDENTE DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.INDEMONSTRADA NOS AUTOS A ILEGALIDADE OU LESIVIDADE, NAO HA FALAR-SE EM DEVER DE INDENIZAR. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. PCN JFC

2) Distrito Federal - DF:

Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL APC3819295 DF Registro do Acordão Número : 85855 Data de Julgamento : 13/05/1996 Órgão Julgador : 5ª Turma Cível Relator : LIA FANUCK Publicação no DJU: 07/08/1996 Pág. : 13.118 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Ementa AÇÃO POPULAR - CONTRATO ADVOCATÍCIO CELEBRADO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE - NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO MARCADA PELA SINGULARIDADE OU NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. DEMANDAS TRABALHISTAS ROTINEIRAS - RELATIVAS A REPOSIÇÕES SALARIAIS DECORRENTES DOS SUCESSIVOS PLANOS ECONÔMICOS - TEMÁTICA DE DOMÍNIO COMUM. CONFIGURADA LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO - CONDENAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIOS DO ATO ANULADO AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS. Decisão Conhecer ambos os recursos e provê-los. Unânime. Indexação AÇÃO POPULAR, ILEGALIDADE, CONTRATAÇÃO, ADVOGADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INEXISTÊNCIA, REQUISITOS, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, ESCRITÓRIO, ADVOCACIA, INOCORRÊNCIA, SUPERIORIDADE, ESPECIALIZAÇÃO, ADVOGADO OFENSA, MORAL PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, LESÃO, FAZENDA NACIONAL. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO Referência Legislativa FED LEI-4717/1965 ART-1 ART-13 FED DEL-200/1967 ART-126 PAR-2

FED DEL-2300/1986 ART-12 PAR-ÚNICO ART-23 INC-2 DIS DEC-10996/1988 ART-30 INC-2 ART-4 INC-4

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FED CFD-1988 ART-37 DIS LEI-49/1989 ART-4 PAR-ÚNICO INC-3

Eduardo Athayde

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