Mudança de nome

Há 14 anos ·
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Boa noite a todos, como sempre um dos temas mais comentados inclusive um dos que eu mais vejo pra tentar entender minha situação, tenho uma grande dúvida neste ponto... Pois eu tenho muita vontade de mudar o nome, na verdade não queria mudá-lo totalmente queria apenas retirar o primeiro nome, que é o nome do meu pai, consequentemente minha mãe me coloca o mesmo nome, por ser um nome que para muitos pode ser comum, eu não acho a menor graça nele, então sempre fui vitima do famoso bullying chamado hoje em dia, enfim meu primeiro nome é Sebastião, já procurei me interagir no assunto e sempre falam pra mim, que realmente seria possível se meu nome fosse bem constrangedor, ai que vem minha opinião pode não ser constrangedor para quem vê isso perante a lei, e para mim que já sofri bastante com apelidos, curtição e vários outros aspectos, isso não seria de certo modo constrangedor? acredito que todos tem esse direito até porque não somos nós quem escolhemos correto?!

Então quero saber opinião de vocês, por favor me respondam. Ótima noite!

12 Respostas
Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Pode ser que o juiz que analisará sua causa considere imotivada sua razão em mudar o nome, mas vai depender "da cabeça" do juiz a quem recair o processo.

Procure a Defensoria Pública e converse com o profissional da justiça, é possível que sua causa seja bem aceita.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Certo, claro que eu vou com as expectativas a mil, até porque nem minha mãe gosta do próprio nome que ela colocou em mim... vai intender. Então vou procurar sim, muito obrigado, e uma boa noite para você.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Alguns prenomes possuem um contrangimento implícito e não explícito. Estes prenomes que trazem um constragimento implícito normalmente são relacionados a nomes antigos, das décadas de 30/40/50/60 e que são utilizados em jovens da atualidade, somente por homenagem sobre algum antepassado. Acho que este é seu caso do seu prenome SEBASTIÃO, certo?! É possível a modificação.

Especificamente sobre o tema, veja parte de um artigo que escrevi para a Revista do Jusnavigandi: "Existem várias modalidades de constrangimento: a) os explícitos, b) os implícitos, que são os mais existentes. São implícitos, porém, permanentes, ao ponto de afetar todas as relações pessoais e sociais.

Tem-se admitido a eliminação ou modificação de nomes que exponha as pessoas a constrangimentos implícitos. Portanto, a imutabilidade do prenome ser compreendida em caráter absoluto, pois injusto seria se, em homenagem ao texto da lei, se forçasse uma pessoa a usar um prenome que lhe cause desconforto.

Quem sofre em decorrência do nome que lhe fora atribuído, pouco lhe importa o significado do seu nome em grego, latim, chinês, árabe, regional, folclórico, de santo. Não pode ser ele refém eternamente de algo que não escolheu e que pode ser alterado sem causar prejuízo a terceiros.

O prenome não precisa ser obsceno para causar constrangimento, precisa ele satisfazer ao seu portador, uma vez que irá carregá-lo, ouvi-lo e ostentá-lo por toda a vida. O nome tem que ser agradável e, se não o é, cabe alteração através Ação de Retificação de Registro Civil.

O que a sociedade ganha em impor à pessoa um nome que não escolheu e não deseja mais com ele conviver? Em nome de uma suposta segurança jurídica, não podemos contribuir para a infelicidade cotidiana de alguém. Não desamime com pessoas que desestimulam o portador de uma situação como a sua, preferindo dizer que é impossível excluir prenomes e sobrenomes.

Como estímulo à você, já alterei/exclui/inclui dezenas prenomes e sobrenomes, inclusive o meu prenome e sobrenome, portanto, sei muito bem a alegria e satisfação que a mudança nos tráz. Por isto o motivo de eu atuar muito nesta área do Direito, chamado Direito de Personalidade."

Haverá advogados pouco atuantes nesta área que irão dizer que é impossível a modificação pretendida por seu prenome não explicitamente constrangedor, desconhecendo a forma de atuar nas modificações de prenomes e sobrenomes implicitamente constrangedores.

Portanto, procure um advogado atuante nesta área, peça que exponha casos semelhantes enfrentados como advogado. Por fim, sucesso e boa sorte.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Cícero Figueiredo
Há 14 anos ·
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Olha. Quando a pessoa tem a idade entre 18 e 19 anos ela poderá fazer Alterações no nome, como acrescentar complementos e até mesmo mudar de nome, de maneira imotivada, sem precisar dar justificativa da vontade. No entanto, ao passar desta idade, o nome só poderá ser mudado sob alguma causa de justificação sensata, como nomes estrangeiros traduzidos, "erros gráficos", nomes constrangedores. Considero Sebastião um nome comum que não pode ser apresentado como um nome que expõe a pessoa ao ridículo, como p. ex. 1 2 3 de oliveira 4. Por isso, considero difícil o deferimento judicial para a retificação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Herbert, muito obrigado pela orientação, realmente é o meu caso, não tenho este nome por escolha, então é um tipo de homenagem e que por meu ver, a uma pessoa que não mereça... Mas enfim já entram motivos pessoais. E sempre que tentei verificar informações sobre a possível alteração, era sempre a mesma resposta como até citado pelo Cícero logo abaixo, " não será possível, pois é um nome que não causa constrangimento" e como informei na descrição a inicio da discussão, pode ser que para quem vê não seja constrangedor, mais e para mim que sou portador de algo que não me agrada, algo que não gosto e que muito menos tive oportunidade de escolha, fica um pouco complexo as informações muitas vezes são comuns informando a não possibilidade da alteração, uma informação agora que seria nova para mim é essa repassada pelo Cícero da alteração de 18 a 19 anos sem precisar justificar, sempre que procurei orientações ninguém nunca citou sobre isso e agora estou com 20 anos... até engraçado de certa maneira, agora realmente tenho que ir a juízo para tentar a alteração. E claro que irei ler seu artigo com maior prazer. Muito obrigado pelo apoio, e uma boa noite.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Agradeço as observações. Quanto ao mencionado pelo colega acima, entre 18 até completar 19 anos de idade, basta o interessado comparacer diretamente no cartório onde foi registrado e solicitar a modificação do prenome e/ou sobrenome. Antes ou após este período, somente por Ação de Retificação de Registro Civil, que é seu caso (substituir o prenome SEBASTIÃO).

Vale lembrar que modificação de prenome EXPLICITAMENTE constrangedor é o obvio. O grande diferencial é mudar prenome IMPLICITAMENTE constrangedor, como é o seu caso (um prenome normal para a década de 50/60 mas não para quem nasceu na década de 90). Por isto não desanime e procure obter judicialmente um nome agradável para seus ouvidos.

Saudações Herbert

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Herbert, boa noite.

Que isso, está me ajudando bastante, para a retificação do registro no meu caso, será necessário abrir um processo, ou consigo esta alteração de forma mais simples? Fui orientado acima pela Insula, a procurar a Defensoria Pública não sei você viu, porém lá seria só realmente para orientações também ou não? Tenho pra falar a verdade varias dúvidas, em função a prazo seria uma das principais, se for um caso movido a processo judicial leva aproximadamente quanto tempo? E se for possível mover este tipo de alteração sem a necessidade de processo, se puder também tirar essas dúvidas irei agradecer muito, mais ainda do que já agradeço, pois agora você está sendo minha inspiração no momento para isso.

Saudações, Jr.

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Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Particularmente penso que algo que vai mudar a principal marca de uma pessoa, por toda sua vida, a vida de seus descendentes e infinitas gerações, que é o NOME, deve ser entregue nas mãos de quem vai fazer uma ADVOCACIA ARTESANAL e não uma uma defensoria em massa.

A Ação de Retificação de Registro Civil tem algumas particularidades, entre ela: rápida, simples, barata e não tem réu para contestar. As duas últimas que ajuizei foram julgadas procedentes em 22 dias (veja alguns tópicos anteriores onde as postei).

Mas, para não causar muitas expectativas no cliente, informo o prazo máximo de 5 meses do ajuizamento até a entrega do mandado de retificação de registro, especialmente no seu caso: substituir o prenome SEBASTIÃO, que é de mero constrangimento implícito.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Segue mais uma decisão judicial por nós obtida e muito interessante para seu caso (substituir o prenome SEBASTIÃO):

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Sentença Completa: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME M. DEZEN Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Hebert, Boa noite.

Observei, certamente um processo que diferente dos outros é de curto prazo, a questão então o primeiro passo seria encontrar um adv. especializado neste tipo de tratamento, o que acredito que será de certa maneira complicado aqui, não seria possível abrir processo a distância, contrataria você ?! rs, enfim como já tinha volto a retificar seu excelente trabalho e informações que ajudam bastante no portal, e também agora como meu maior incentivo, portanto vou continuar verificando e se ainda ficarem dúvidas estarei sempre procurando orientações e se possível até mesmo com você que está me auxiliando de modo excelente, agradeço novamente, e uma ótima noite.

Saudações, Jr.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Ajuízo a referida Ação de Retificaçao de Registro Civil na minha própria cidade para clientes residentes em qualquer cidade do país ou do mundo (basta ser brasileiro ou naturalizado brasileiro). Para isto utilizo e-mail, sedex, digitalização, transferencia em conta nacional e internacional no Banco do Brasil.

Mas é um processo muito simples, qualquer advogado com boa vontade (de pesquisar jurisprudencias e normas da corregedoria do tribunal do respectivo Estado, tudo via internet e gratuitamente). Logo mais, postarei aqui nesta discussão uma petição inicial para você levar para um advogado de sua cidade utilizar no seu caso.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Junior, bom dia.

Conforme prometi, segue abaixo cópia de um modelo de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para um advogado de sua confiança amparar-se, sua ação será bem semelhante. E para os colegas do Jus também.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ.

GENI DA SILVA ZAMPIERI, brasileira, casada, comerciária, CIRG/SSP-SP 41.000.000-0, CPF/MF 315.000.000-00, domiciliada na Avenida João Ramalho, 000, Centro, Santo André, Cep 09290-260, por intermédio de seu advogado, constituído nos termos da anexa procuração judicial, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, com fundamento nas Leis Federais 6.015/73, 9.708/98, 12.100/09, artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 126 do Código de Processo Civil, inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal, além das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como a vasta Jurisprudência pertinente ao caso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.1. Em 23/08/1983, a requerente foi registrada com o nome GENI DA SILVA, conforme Certidão de Nascimento lavrada no Cartório de Registro Civil de Formigas, Estado de MG.

1.2. Em 05/02/2000, a requerente contraiu matrimônio tendo seu nome alterado para GENI DA SILVA ZAMPIEIRI, conforme Certidão de Casamento lavrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de São Paulo, Estado de SP.

1.3. Nesta ocasião do registro do casamento, solicitou ao oficial registrador a mudança de seu prenome (GENI) para (TATIANA), prenome fictício que a requerente utiliza desde seus 2 anos de idade, em virtude do evidente constrangimento que este prenome lhe proporciona, que foi negado conforme explicações abaixo.

1.4. Ainda, nesta ocasião do casamento, pediu ao oficial registrador a exclusão de seus sobrenomes (DA SILVA) e inclusão dos dois sobrenomes do futuro marido (BRUNI e ZAMPIERI), o que foi negado conforme explicações abaixo.

1.5. Obteve a explicação que, não obstante seja o prenome (GENI) um verdadeiro absurdo, nada poderia fazer, tendo em vista que somente através de ação judicial esta falha cometida pelo do oficial registrador da Certidão de Nascimento. Quanto à exclusão de um sobrenome de solteira (DA SILVA) para inclusão dos dois sobrenomes do futuro marido (BRUNI e ZAMPIERI) também foi negado sob argumento que o Código Civil permite apenas a inclusão de 1 (um) sobrenome do cônjuge.

1.6. Sim Excelência, foi uma falha expressa do oficial registrador original ao aceitar o registro de uma criança com o prenome (GENI), eis que a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS expressamente veda o registro de prenomes constrangedores, somente porque seus genitores assim o querem.

1.7. Neste ponto consigna-se que, logo após o registro, seus genitores arrependeram-se da escolha, retornaram ao cartório para mudarem o prenome da requerente de (GENI) para (TATIANA), o que foi indeferido, entretanto.

1.8. Quanto ao indeferimento administrativo de exclusão de um dos sobrenomes de solteira (SANTOS) e inclusão de dois sobrenomes do futuro marido (BRUNI e ZAMPIERI), verifica-se o total desconhecimento do oficial registrador acerca evolução das NORMAS DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

1.9. Retornando ao prenome (GENI) etimologicamente inexiste, ele nada significa, nem mesmo junção dos prenomes de seus genitores ou homenagem a alguém

1.10. Trata-se de constrangimento explícito e permanente, ao ponto de afetar todas as relações pessoais e sociais da requerente, sendo vítima de “bullying” desde tenra idade, mesmo no Estado de Minas Gerais.

1.11. Ao chegar ao Estado de em São Paulo, seus genitores, além da própria requerente, clamam para seus professores não pronunciem seu prenome GENI na chamada nominal, mas sim TATIANA, e assim vem lutando até os dias atuais, eis que ainda estuda. O mesmo acontece nas demais atividades cotidianas, por exemplo: quando é chamada em voz alta em consulta médica ou em seleção de emprego etc.

1.12. A requerente nunca foi protestada em cartório, nunca teve o nome inserido em qualquer cadastro de proteção ao crédito, muito menos processada em nível estadual ou federal, conforme comprova as anexas certidões negativas, todas expedidas há menos de 30 dias.

1.13. Quanto a precedentes, anota-se que prenome ridículo é aquele digno de zombaria, de riso, vexatório, merecedor de escárnio, que se presta ao cômico. O conceito de ridículo admite várias gradações de cunho axiológico que deverão ser ponderadas.

1.14. A jurisprudência tem admitido a eliminação ou modificação de nomes que exponha as pessoas a ridículo. Inadmissível é que se permita justamente o contrário, ou seja, que acrescente alguém ao seu nome um nome de pouca seriedade, que o poderá sujeitar a chacotas e zombarias.

1.15. O artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil diz que: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

1.16. Portanto, não deve a imutabilidade do prenome ser compreendida em caráter absoluto, pois injusto seria se, em homenagem ao texto da lei, se forçasse uma pessoa a usar um prenome capaz de expô-lo ao sarcasmo.

1.17. Cumpre lembrar que, à pessoa que sofre em decorrência do nome que lhe fora atribuído, pouco lhe importa o significado do seu nome em grego, latim, chinês, árabe, regional, folclórico, de santo. Não pode ser ela refém eternamente de algo que não escolheu e que pode ser alterado sem causar prejuízo a terceiros.

1.18. o prenome não precisa ser obsceno para causar estorvo. Precisa ele satisfazer ao seu portador, uma vez que irá carregá-lo, ouvi-lo e ostentá-lo por toda a vida.

1.19. O nome tem que ser agradável e, se não o é, cabe alteração. O que a sociedade ganha em impor à pessoa um nome que não escolheu e não deseja mais com ele conviver? Em nome de uma suposta segurança jurídica, não podemos contribuir para a infelicidade cotidiana de alguém.

1.20. Ademais, certos prenomes, entre eles o da requerente, levam ao desencadeamento do repugnante fenômeno chamado "bullying" o qual deve ser prevenido. É evidente que um nome mais agradável aos ouvidos de seu detentor lhe proporcionará maior inclusão social, emocional, educacional e profissional.

II. DO PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Esgotada a via administrativa para obtenção do pretendido, e, diante do princípio da inafastabilidade do juiz em decidir, requer-se a PROCEDÊNCIA da ação, com a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para modificação do nome atual de GENI DA SILVA ZAMPIERI para que passe a constar um dos seguintes nomes abaixo relacionados, a critério de Vossa Excelência, na forma de pedidos alternativos e subsidiários permitidos na legislação processual:

a) no assento de Nascimento o nome GENI DA SILVA, anotando-se no respectivo assento que após o casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI, ou, subsidiariamente;

b) no assento de Nascimento o nome GENI DA SILVA, anotando-se no respectivo assento que após o casamento passou a se chamar TATIANA DA SILVA ZAMPIERI.

III. OS REQUERIMENTOS FINAIS

3.1. Requer-se os benefícios da Justiça Gratuita, anexa Declaração da Lei Federal 1.060/50.

IV. DO VALOR DA CAUSA

4.1. Dá-se à causa o valor de R$ 545,00.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo 15 de agosto de 2.011.

HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496

DOCUMENTOS ANEXOS:

  • Certidão do Registro Civil
  • Certidão de Distribuição de Protesto
  • Certidão de Distribuição Cível Estadual
  • Certidão de Distribuição Criminal Estadual
  • Certidão de Distribuição Execuções Criminais
  • Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
  • Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
  • Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
  • Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
  • Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
  • Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
  • Certidão do CADIN da Secretaria da Fazenda de São Paulo
  • Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
  • Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
  • Atestado de Inexistência de Protesto no Estado de SP
  • Declarações que atestam que sempre foi chamada por TATIANA.
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