ESTADO DE NECESSIDADE- causa supralegal de exclusão de culpabilidade?
POde ou não o estado de necessidade ser considerado uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade em nosso sistema penal, tendo em vista a adoção do modelo unitário e o art.24 §2o - que ,ao que me parece, informa-nos HAVER CRIME e RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE quando do sacrífio razoável do bem, embora a pena possa sofrer redução? Obrigada!!!!
Acho q vc andou confundindo tudo ai em amiga...rs Teoria unitária - o estado de necessidade sempre será uma causa excludente da antijuridicidade..Teoria diferenciadora - qdo o bem sacrificado for de valor igual ao salvo o estado de necessidade só exclui a culpabilidade....Teoria adotada - UNITÁRIA, portanto, se for razoável exigir-se o sacrifício do bem ameaçado o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3.
Eduardo, eu sei que a teoria adotada no CP é a unitária, que o est. de necessidade sempre excluirá a ILICITUDE, mas li em alguns livros e apostilas que ele poderia , como causa SUPRALEGAL, excluir tb a CULPABILIDADE (como no Direito Penal Militar )e então fiquei confusa...Entretanto, lendo o livro do Capez a questão se clarificou. De qualquer forma, OBRIGADA!!!!!!!
caro Eduardo e Ana, o crime é composto de fato tipico antijuridico e culpavel, já que o objeto da nossa discusão é o estado de necessidade, devemos lembrar que esse intituto compõe a antijuridicidade, então não temos que falar em culpabilidade.O que existe como causa supralegal é na culpabilidade que é composta de imputabilidade,potencial conciencia da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, potanto existem casos que a própria norma moral autorizam certa condutam que é o caso da professora que coloca de castigo um de seus alunos, verificamos que é um fato tipico um fato antijuridico mAS não é culpavel por ser uma conduta aceita pela sociedade caracterizando assim causa supra legal de exclusão da culpabilidade
Caros Paulo e Eduardo, A dúvida surgiu quando li algo sobre a possibilidade de , em uma situação em que há sacrifício de bem de maior valor ( o que descaracterizaria a exclusão de antijuridicidade entre nós, que adotamos a teoria unitária; isto é: o bem sacrificado deve possuir valor igual ou menor que bem preferido), embora não haja a exclusão de ilicitude,poderia haver a exclusão de culpabilidade ( parece-me que é assim que no Código PEnal Militar).Li o excelente livro do Capez e recomendo-o para melhor clarificar a questão.
Caros colegas, Entendo, data vênia, enteressante a questão do estado de necessidade com exclusão supra legal da culpabilidade. Mas para nos o fenômeno jurídico regente é outro. Vejamos: para se amoldar aos requisistos do estado de necessidade o bem juridico protegido deve ser igual ou maior ao sacrificado. Se menor, e aí a chave da questão, entendemos ser possivel, dependendo do caso concreto, a exclusão da culpabilidade como uma causa supralegal, mas nao como estado de necessidade supralegal ! há a exclusao da culpabilidade, mas no molde da já reconhecida teoria da exclusao da culpabilidade como causa supra-legal. Não poderiamos dizer que houve estado de necessidade pois esse já sepultou-se qdo da constatação de não existir um de seus requisitos essenciais, qual seja, o bem protegido ser igual ou maior ao protegido. Esse nosso posicionamento; gostaria de receber resposta. Reinaldo
Caros colegas, Entendo, data vênia, interessante a questão do estado de necessidade com exclusão supra legal da culpabilidade. Mas para nos o fenômeno jurídico regente é outro. Vejamos: para se amoldar aos requisistos do estado de necessidade o bem juridico protegido deve ser igual ou maior ao sacrificado. Se menor, e aí a chave da questão, entendemos ser possivel, dependendo do caso concreto, a exclusão da culpabilidade como uma causa supralegal, mas nao como estado de necessidade supralegal ! há a exclusao da culpabilidade, mas no molde da já reconhecida teoria da exclusao da culpabilidade como causa supra-legal. Não poderiamos dizer que houve estado de necessidade pois esse já sepultou-se qdo da constatação de não existir um de seus requisitos essenciais, qual seja, o bem protegido ser igual ou maior ao protegido. Esse nosso posicionamento; gostaria de receber resposta. Reinaldo