Reajuste de Aluguel acima do IGPM

Há 14 anos ·
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Bom dia, tenho um contrato de aluguel que fora iniciado em julho de 2008 no valor de R$ 600,00, de lá para cá, tivemos um reajuste em 2009 para R$ 650,00 e em 2010 para 700,00, até aí tudo bem, acredito que estava dentro do indíce do IGPM como firmado em contrato, porém, agora em 2011, a imobiliária sob o argumento de que o IGPM subiu muito, praticamente nos obrigaram a aceitar o aumento para R$ 1.000,00, pois eles sabem que precisamos muito da casa em que moramos, e argumentaram também que eles receberam proposta de outros no valor de R$ 1.200,00, gostaria de saber se está certo, pois acredito que não, e o que devo fazer. Grata.

5 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Pergunta-se o Contrato está vencido ou em vigor ? Qual o prazo contratual ? É residencial ou comercial ?

Faltam elementos para sua questão.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Emily Avelino,

aproveitando o ensejo da nobre colega acima, veja:

O IGPM acumulado dos últimos 12 meses, ou seja, de um ano é de 7,9961% sobre o valor, portanto, se o valor era de R$700,00, aplica-se a % e dará um valor de R$755,97, portanto, precisa analisar o contrato certinho, vê o que consta realmente em todas as cláusulas, porque praticamente eles estão dobrando o valor.

Enfim, o mais certo é buscar a orientação de um advogado de sua cidade para analisar o contrato.

Klaus Piacentini

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Provavelmente, trata-se de uma locação residencial, cujo contrato com prazo determinado já se encerrou, e foi prorrogado, estando em vigência por tempo indeterminado.

O que parece que está ocorrendo é que o proprietário quer uma valorização do imóvel, para valores proximos aos que o mercado está praticando atualmente, e está aproveitando uma época de reajuste para tentar obter esse novo valor. Caso consiga, não se tratará de aplicar indíce de reajuste de IGPM diferente do calculado, mas sim, tratará de um acordo, que é licito às partes, acordar ou não. Assim, se concordarem, esse aumento será fruto de um novo acordo entre as partes, e ficará caracterizado pelos recibos emitidos e pelos aceites desses mesmos recibos (caso não façam nenhum aditamento).

Assim, como acordo, aceita quem quer. O que pode ocorrer é que, em não aceitando, ele poderá lhe pedir o imóvel de volta, e o locatário terá que desocupar o imóvel.

Isso entendido de que se trata de um contrato por tempo indeterminado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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M kessaris,

É exatamente isto que aconteceu, temos o contrato desde 2008, e agora nos foi solicitado essa prorrogação de contrato com o valor bem mais alto, eu não acredito que seja baseada em cima do IGPM pq como foi dito, o valor aumentaria cerca de R$ 55,00, então acredito que seja pela valorização da casa. E o que a imobiliária nos deixou claro foi exatamente isso, se sairmos, o valor irá aumentar mais ainda. Isso significa que sou obrigada a aceitar ou sair da casa, mesmo tendo pago todos os meses em dia sem atrasos. To indignada!

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Emily, boa tarde:

Com o encerramento do prazo determinado, a obrigatoriedade de manter a locação se encerrou junto. Não renovando por escrito o contrato, o contrato anterior continua em vigência, porém, nada mais impede que o locador cumpra algum prazo mais alongado, pois o mesmo estará vigorando por tempo indeterminado. Assim, ele estará no direito dele de pedir o imóvel de volta.

Tente um acordo. Se, de fato, os imóveis semelhantes na região tiveram valorização no decorrer desse período, ao sair, voce irá se deparar com valores semelhantes, para imóveis do mesmo padrão. Além das despesas com mudanças, reparos eventuais no imóvel que estará devolvendo, enfim, pese prós e contras e tente convencer o proprietário das vantagens que ele terá ao continuar com voce como locatária (pontualidade, conservação, ausência de outros aborrecimentos, etc), enfim, procure seus pontos positivos e negocie.

Boa sorte !!

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Há 11 anos
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