detração
É admitida a detração penal nas PENAS pecuniárias e nas restritivas de direito?
É admitida a detração penal nas PENAS pecuniárias e nas restritivas de direito?
No meu entendimento nao e possivel, uma vez que preconiza o artigo 149 da LEP, em seu paragrafo segundo que a execucao da pena tera inicio a partir da data do primeiro comparecimento. Tambem tenho certas duvidas acerca desta indagacao e espero, tambem, maiores respostas.