Remição
sendo obrigatório o trabalho do preso,será reconhecida a Remição mesmo não tendo desempenhado atividade laborativa quando esta decorrer por deficiência do presídio onde cumpra a pena?
sendo obrigatório o trabalho do preso,será reconhecida a Remição mesmo não tendo desempenhado atividade laborativa quando esta decorrer por deficiência do presídio onde cumpra a pena?
Carlos,
A respeito do tema, a doutrina é divergente.
Alguns doutos, como é o caso de Rogério Greco, membro do Ministério Público de Minas Gerais, entendem que o trabalho é um direito do preso(art. 41, II, da LEP). Assim, se o Estado não lhe fornecer o trabalho, por exemplo, por problemas administrativos, falta de verbas..., não poderá o preso ser prejudicado por isso, devendo ser concedida a remição da pena, mesmo que não haja efetivo trabalho.
Outros mestres entendem que não é possível a concessão da remição se o preso efetivamente não trabalhar. É o caso de Cezar Roberto Bitencourt, que entende que " quando a lei fala que o trabalho é direito do condenado está apenas estabelecendo princípios programáticos, como faz a Constituição quando declara que todos têm direito ao trabalho, educaçõa e saúde..." (In Manual de direito penal, v. 01, p. 436).
nina.