Respostas

1

  • 0
    ?

    nina Domingo, 01 de setembro de 2002, 12h30min

    Carlos,

    A respeito do tema, a doutrina é divergente.
    Alguns doutos, como é o caso de Rogério Greco, membro do Ministério Público de Minas Gerais, entendem que o trabalho é um direito do preso(art. 41, II, da LEP). Assim, se o Estado não lhe fornecer o trabalho, por exemplo, por problemas administrativos, falta de verbas..., não poderá o preso ser prejudicado por isso, devendo ser concedida a remição da pena, mesmo que não haja efetivo trabalho.

    Outros mestres entendem que não é possível a concessão da remição se o preso efetivamente não trabalhar. É o caso de Cezar Roberto Bitencourt, que entende que " quando a lei fala que o trabalho é direito do condenado está apenas estabelecendo princípios programáticos, como faz a Constituição quando declara que todos têm direito ao trabalho, educaçõa e saúde..." (In Manual de direito penal, v. 01, p. 436).

    nina.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.