Indulto Condicional-críticas
Minha monografia será sobre o indulto condicional, quero levantar críticas quanto ao instituto. A independência do COPEN para dar pareceres e a interferência do poder judiciário neste caso. As exigências para que o indulto condicional beneficie a certos detentos. Como fazer com que sejam liberados aqueles que realmente façam jus a tal benefício.
Lesão Corporal ou Homicídio Qualificado?
Sou estudante do 4ºperíodo do curso de Direito em Campos dos Goytacazes-Rj, e numa prova de Direito Penal o Professor nos fez a seguinte pergunta: A matador profissional mediante pagamento, efetuou disparos em B, e supondo que B estivesse morto o agarrou e jogou num rio. Dias após o fato fora achado o corpo de B, e descoberto quer sua causa mortis fora asfixia por afogamento.
Pergunta-se qual o crime que A cometera?
A minha resposta fora a seguinte: embora tenha o agente agido com animus necandi,conforme o Art. 121 parágrafo 2º inc. l, o crime não se consumara, e mais a causa mortis não fora os disparos efetuados por A mesmo assim admito também que existiu no caso uma relação de causalidade, pois se não fossem os disparos efetuados por A em B, este teria chance de salvar-se.
Portanto, A cometera tentativa de Homicídio, e não homicídio qualificado conforme sustenta o professor.
Gostaria de mais esclarecimentos ou até mesmo jurisprudências, se existirem.
Obrigado.