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    Elisangela Nogueira Quarta, 11 de setembro de 2002, 15h56min

    Marcos a meu ver a violação de domícilio além de ser um crime como o colega já explicou, brilhantemente, caracteriza-se, quando da entrada ao domicílio, da desautorização do morador.

    Ou seja, para que ocorra a violação ao domicílio é necessária a entrada desautorizada do agente ao domicilio da vítima.

    Podemos percerber as seguinte situações: quanto o funcionário da emprega de água e esgoto de determinada cidade, mesmo exercendo suas atividades profissionais é solicitado a retirar-se do domicilio de determidada pessoa e se recusa está caracterizada a violação ao domicílio.

    Importante lembrar que a casa deve ser habitada, o que nao ocorre nas situações em que o imóvel esteja desocupado para locação.O que não quer dizer que o morador deva estar dentro da casa para que haja a violação, ele pode estar inclusive viajando.

    Espero ter ajudado em alguns sentidos.
    Elisangela

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    gabriel gaeta Terça, 01 de outubro de 2002, 17h31min

    complementando apenas o que a colega ja explicou, a entrada de pessoa nao autorizada em terreno ou propriedade nao habitada, caracteriza a invasao de propriedade, se o fim ocupado para esta nao for e de residencia, nem domicilio.

    Sigo explicitando minhas profundas adimiracoes ao Thiago e perguntando se o mesmo consultou algum doutrinador para encontrar tal brilhante resposta.

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