URGENTE.... VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
PRECISO ESPECIFICADAMENTE O QUE É VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, MAS NÃO ARTS. ABRAÇOS MARCOS
PRECISO ESPECIFICADAMENTE O QUE É VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, MAS NÃO ARTS. ABRAÇOS MARCOS
Marcos a meu ver a violação de domícilio além de ser um crime como o colega já explicou, brilhantemente, caracteriza-se, quando da entrada ao domicílio, da desautorização do morador.
Ou seja, para que ocorra a violação ao domicílio é necessária a entrada desautorizada do agente ao domicilio da vítima.
Podemos percerber as seguinte situações: quanto o funcionário da emprega de água e esgoto de determinada cidade, mesmo exercendo suas atividades profissionais é solicitado a retirar-se do domicilio de determidada pessoa e se recusa está caracterizada a violação ao domicílio.
Importante lembrar que a casa deve ser habitada, o que nao ocorre nas situações em que o imóvel esteja desocupado para locação.O que não quer dizer que o morador deva estar dentro da casa para que haja a violação, ele pode estar inclusive viajando.
Espero ter ajudado em alguns sentidos.
Elisangela
complementando apenas o que a colega ja explicou, a entrada de pessoa nao autorizada em terreno ou propriedade nao habitada, caracteriza a invasao de propriedade, se o fim ocupado para esta nao for e de residencia, nem domicilio.
Sigo explicitando minhas profundas adimiracoes ao Thiago e perguntando se o mesmo consultou algum doutrinador para encontrar tal brilhante resposta.