Exoneração
Prezado Ricardo,
Todo cidadão tem o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário, por ameaça ou lesão de direito, é a garantia de universalidade de jurisdição, inc. XXXV, art. 5° da CF. Para que tenha ocorrido lesão do direito na exoneração, deve-se observar se foi decidida por autoridade competente, se foi obedecida a lei e se revestiu da forma preconizada em direito, caso alguma dessas "conditio sine qua non" não tenha merecido estrita formalização a exoneração estará fulminada por vício absoluto a ensejar o ingresso em juízo, que determinará a anulação do ato e a recondução ao seu cargo. Não obstante, é de se ter em conta que nos cargos de livre nomeação, os seus integrantes podem ser exonerados, por conveniência da Administração.