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    Raphael Terça, 10 de setembro de 2002, 0h00min

    A exceçao da verdade é sim admitida nos crimes contra a honra, exceto no crime de injúria haja vista que este para a consumação, a ofensa tem que ser diretamente a pessoa do ofendido e na calúnia e difamação a consumação se dá através de ofensa a respeito do ofendido só que para terceiros.

    Por essa razão é que cabe exceção da verdade no crime de calúnia e difamação e de injúria não.

    espero ter esclarecido esta dúvida que na verdade não chega a ser complexa.

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