Garantias na compra de um imovel

Há 14 anos ·
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Boa noite,

Eu iniciei a compra de um imovel no dia 04 de agosto. A pessoa que iria me vende-lo nao tinha dinheiro para as custas do inventario, entao fizemos um contrato de compra e venda vinculado ao inventario.

Isto é, eu paguei 30% a vista, e no contrato firmado, ela teria 60 dias para resolver as questoes de inventario ( que atualmente podem ser feitos rapidamente em cartorios ).

Caso ela nao termine isso atè o final desta semana, deverà me pagar uma multa diaria pelo atraso.

So que essa semana, eu liguei direto no cartorio para ver como estavam as coisas e eles me disseram que a mesma deve documentos porque tem nao so a herença, como tb dividas do falecido a pagar. Como ela è viuva meeira, tem a obrigaçao de quita-las.

Para minha surpresa, o valor pago como adiantamento nao foi suficiente nem pelas dividas ja existente, mas ela disse que daria um jeito e atè sexta feira assinaremos contrato. A condiçao de pagamento da compra seria 35% a vista, 40% quando o inventario estivesse finalizado e 25% em parcelas ao longo de 3 anos.

Minhas duvidas seriam:

1- caso ela consiga realmente finalizar o inventario e possamos fazer contrato de compra e venda hipotecario ( a esritura definitiva so seria feita ao termino do pagamento das parcelas), caso algum novo credor apareça, ele poderia impugnar a venda da casa? Eu corro algum risco de perder a casa?

2 - caso ela nao consiga finalizar, eu conseguiria reaver o dinheiro que a foi adiantado? eu poderia impugnar a venda da casa dela para qualquer outra pessoa ou ainda vincular que uma possivel venda a terceiro ela deveria me pagar primeiro?

3 - a imobiliaria que intermediou a venda, foi explicitamente persuavisa e coagiu a todos diversas vezes. Eles agiram de ma fè e uma parte do que eu paguei a proprietaria eles a obrigaram a paga-los, ainda que a venda nao estivesse concluida. No contrato para garantia dessa compra, eu pedi para que mencionassem responsabilidade da imobiliaria em todo processo, mas eles nao o fizeram e acredito que nem estejam dando orientaçao a proprietaria. Entendo que ninguem è obrigado a assinar nada, mas eles realmente coagiram de maneira rispida para o fechamento do contrato.

4 - eu poderia sugerir que ela fizesse a escritura definitiva quando eu pagasse a segunda parcela do imovel e fazer um novo contrato que nao me deixasse vulneravel com relaçao a propriedade do imovel para pagar os 25% restantes? que tipo de contrato eu poderia fazer para firmar essa minha divida com ela? qual modelo?

Agradeço antecipadamente! Caso ela consi

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Negocio com imovel só pode e deve ser efetivado após se verificar as certidões negativas de praxis e principalmente a certidão RI, fora disso é transação de altissimo risco. Por fim, não se adquire imóvel antes de concluido o inventário e devidamente registrado no RI competente.

Conclusão, procurar um advogado assistente pessoalmente para resolver a questão .

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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