Penas
A omissão da sentença transitada em julgado quanto ao regime inicial de cumprimento da pena autoriza a aplicação do regime mais brando? Em caso positivo, em que condições?
A omissão da sentença transitada em julgado quanto ao regime inicial de cumprimento da pena autoriza a aplicação do regime mais brando? Em caso positivo, em que condições?
No meu entender, a omissao da sentenca quanto a fixacao do regime prisional deveria ser sanada opondo-se embargos de declaracao, sendo que a fixacao tornou-se omissa. Creio que nunca se poderia submeter o reeducando a um regime mais brando diretamente