Pensão por Morte
A esposa do frentista faleceu ha quase um mês e a mesma exercicia atividade rurícula ou seja era segurada especial, a divergencia de profissão do casal não interfere no direito dele requerer a pensão por morte.
A esposa do frentista faleceu ha quase um mês e a mesma exercicia atividade rurícula ou seja era segurada especial, a divergencia de profissão do casal não interfere no direito dele requerer a pensão por morte.
A regra determinada pela legislação é de que a qualidade de segurado especial
(atividade rural, sem obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias)
só é possível nas atividade rurícula em regime de economia familiar.
Regime de Economia Familia é aquela exercida por toda a família, em pequenas propriedades, para a substência da família.
Neste contexto, o exercício de alguma atividade urbana descaracteriza o regime de economia familiar não havendo como computar tempo especial em benefício urbano ou mesmo concessão de benefício rural (aposentadoria por idade - auxilio doença).
A maioria dos juízes seguem este entendimento. Tanto é que é pergunta clássica em audiência de testemunhas e depoimento do autor (a) a existência de trabalho urbano por algum dos membros familiares (que compunha o grupo familiar, sob o mesmo teto, durante o período alegado com de exercício de atividades rurais).
Entretanto, recentemente ví duas decisões uma da TRSC e outra do TRF que determinaram a concessão do benefício ao trabalhador rural, desconsiderando a atividade urbana do cônjuge.