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    Dilo Rodrigues Sexta, 15 de novembro de 2002, 12h01min

    O art. 120 do Código Penal dispõe: "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência." Logo, exclui-se o efeito da reincidência, subsistindo, no entanto, a condenação para efeito de antecedentes.

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