Respostas

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    Pedro Roberto Gemignani Mancebo Sexta, 11 de outubro de 2002, 15h42min

    Apesar de nao utilizado mais pela doutrina a reincidencia generica e reincidencia especifica, o legislador em 1990 voltou a usar o termo quando se referiu no art 83, inciso V sobre o fato de "ser reincidente especifico em crimes dessa natureza", e ao dizer isso quiz salientar a pratica de crimes da mesma natureza, ou seja, de crimes hediondos.
    Reincidencia ocorre quando pratica novo crime apos ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crime anterior.
    Reincidencia Especifica seria a pratica do mesmo crime (exemplo: Homicidio e homicidio)
    Reincidencia Generica seria a pratica de delitos diferentes
    (exemplo: Furto e Homicidio).

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    Marcus Vinícius Parente Rebouças Sábado, 21 de dezembro de 2002, 7h13min

    Pode-se dizer que a expressão reincidência específica é equívoca, posto que comporta na legislação penal pátria mais de um conceito técnico. Destarte, verifica-se que o qualificativo "específica" tem o condão de modificar o conteúdo semântico da expressão de acordo com o contexto em que for inserida, havendo, pois, dois significados a serem destacados na legislação penal pátria. Senão vejamos! Preliminarmente, pode-se identificar seu uso nas disposições cristalinas do art. 44, parágrafo 3 do CPB, ao predicar que é vedada a concessão do instituto da substituição penal quando o juiz do processo penal cognitivo verificar que a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo crime. Neste sentido, reincidência específica significa materialização da reincidência por crime da mesma espécie, como, por exemplo, furto e furto, homicídio e homicídio... Atente-se, porém, que neste artigo não há o uso direto da expressão, mas a doutrina e a jurisprudência passou a assimilá-la. Neste caso, opõe-se ao conceito de reincidência genérica. Justapondo-se a essa evidência, constata-se que com o advento da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), o seu art. 5 alterou o art. 83, inciso V do CPB, prescrevendo a impossibilidade da concessão do livramento condicional quando houvesse reincidência específica em crimes de natureza hedionda, incluindo os equiparados, extrai-se, neste caso, que o significado de reincidência específica aqui utilizado não significa dois crimes iguais ou de mesma espécie, mas dois crimes da mesma natureza, ou seja dois crimes hediondos ou equiparados, como, por exemplo
    latrocínio e estupro, extorsão qualificada pela morte e atentado violento ao pudor... Com este significado, de reincidência de crimes submetidos ao mesmo regime jurídico verifica-se também a expressão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), que em seu art. 296, cristaliza que quando o agente reincidir em qualquer dos crimes de trânsito previstos na indigitada lei, o juiz deverá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis. Em suma, a expressão reincidência específica

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