Por favor, a fim de exarar uma manifestação judicial, gostaria de saber se na doutrina penal ou na própria legislação pertinente, existe algum algum tópico ou artigo que reze sobre a possibilidade de transferência de detento que cumpre pena em estabelecimento carcerário localizado na Capital, mas pelo simples fato de seus famíliares residirem em outro município localizado no mesmo estado, lhe dar o direito de pleitear sua transferência para cumprir o restante da pena em presídio existente na mesma cidade de seus familiares? Faço-lhe tal pergunta, pelo fato de já ter procedido várias buscas inclusiva na LEP e não localizei nenhum artigo que pudesse sustentar um embasamento, nem tampouco comentários doutrinário sobre o caso em apreço. Desde de já, agradeço pela pela resposta.

Respostas

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    Felipe Abelleira Quinta, 17 de outubro de 2002, 14h42min

    sim, e sua fundamenação encontra arcabouço constitucional, como os direitos do preso art. 5o. inc. XLIX e LXIII da CF, bem como no campo dos direitos fundamentais que em nehum momento excleum os encarcerados. Em todo o caso e xistem exceções a transferência que são as questões de segurança pública e social e do próprio preso. Enrriqueça sua peça com argumentos morais, como uma melhor ressocialização ao preso seria um maior convívio com sua família, já que este é o principal objetivo da prisão, e a distancia traria rancor fato que não ajudaria nesta volta ao convivio com a sociedade. BOA SORTE!

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