Conflito de competência!
quanto à competência, se da esfera federal ou estadual, gostaria de sanar, através dos doutos colegas, a seguinte dúvida:
Suponhamos a seguinte situação: Um empregado de uma empresa que presta serviços de proteção e guarda patrimonial para um órgão federal pratica, no exercício da função, um crime de lesão corporal grave contra um terceiro por engano ou com excessos na reprimenda. A quem recairá a competência? Justiça Federal ou Estadual?
Nesse caso, não poderia se decretar a competência federal em virtude do detrimento de interesse da união?
Grato a quem responder
Caro Dário, a justiça comum estadual seria a competente pelo simples motivo de não se tratar de crime federal. A competência da justiça federal no ambito penal encontra-se disposta na CF , lei orgânica da justiça federal, bem como em outras dispersas como a 4737/65, 2889/56, 6001/73,6368/76 dentre várias. Mas note-se que a competência vem com a questão de interesse seria de interesse da União julgar ato criminoso praticado por um funcionário público seu? não, a não ser que o resultado implique em dano a União ou a patrimônio objetivo ou subjetivo que ela defenda.