Conflito de competência!
quanto à competência, se da esfera federal ou estadual, gostaria de sanar, através dos doutos colegas, a seguinte dúvida:
Suponhamos a seguinte situação: Um empregado de uma empresa que presta serviços de proteção e guarda patrimonial para um órgão federal pratica, no exercício da função, um crime de lesão corporal grave contra um terceiro por engano ou com excessos na reprimenda. A quem recairá a competência? Justiça Federal ou Estadual?
Nesse caso, não poderia se decretar a competência federal em virtude do detrimento de interesse da união?
Grato a quem responder